TJDFT - 0711768-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:04
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 22:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:01
Outras decisões
-
17/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:51
Deferido em parte o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 14/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:52
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:06
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR).
-
11/04/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 23:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
18/03/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:41
Outras decisões
-
06/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 27/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 10:12
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 30/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 17:36
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:21
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR).
-
02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:59
Indeferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR)
-
09/07/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a gratuidade de justiça indeferida no ID 173597621, incluo neste ato a movimentação correspondente no sistema para fins de ajuste.
Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento da terceira e quarta parcela das custas processuais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. -
29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/04/2024 15:42
Gratuidade da justiça não concedida a ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR).
-
26/04/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/04/2024 17:16
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR).
-
08/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711768-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDO MARQUES DA SILVA REU: RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência(Id.191744726 -NÃO ATENDE CHAMADAS DE VOZ E NÃO RESPONDE MENSAGENS VIA WHATSAPP) realizada por Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de abril de 2024.
ELLEN AMANDA RODRIGUES NASCIMENTO Estagiário Cartório -
04/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:34
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:08
Outras decisões
-
19/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
A Portaria GC 34, de 02/03/2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados.
Em que pese a não revogação expressa da mencionada Portaria, entendo que os motivos que ensejaram sua edição não mais subsistem.
Ressalto, inclusive, que o próprio Decreto Distrital n. 41.849 de 2021 foi há muito foi revogado.
Destaco, ainda, que a citação por meio eletrônico previsto no art. 246 do CPC é para a hipótese em que o citando seja cadastrado no banco de dados do Poder Judiciário.
Não sendo este o caso, deverá observar o art. 242 do CPC (citação pessoal).
Assim, diante da formalidade que o ato processual requer, indefiro a citação por WhatsApp. À parte autora para promover a citação pelos meios previstos na norma processual.
Prazo de 10 dias. -
24/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:49
Indeferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR)
-
05/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/12/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 18:48
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:48
Outras decisões
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13/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:38
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 20:56
Recebidos os autos
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06/12/2023 20:56
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça uma vez que os documentos juntados pelo autor não comprovam a hipossuficiência alegada.
De acordo com os documentos anexados aos autos, o autor é empresário (contrato de locação de ID 172299917), é proprietário de veículo avaliado em mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e possui depósitos em caderneta de poupança (ID 172758618).
Ademais, os extratos juntados se referem a apenas duas contas mantidas pelo autor, sendo que no imposto de renda consta a existência de outras contas.
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar nova inicial, de forma substitutiva, adequando o feito e os pedidos ao procedimento comum; b) comprovar o recolhimento das custas processuais. -
28/09/2023 19:28
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/09/2023 15:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/09/2023 13:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/09/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o pedido expresso da parte autora, redistribuam-se os autos a Uma das Varas Cíveis de Brasília-DF. -
22/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:19
Declarada incompetência
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22/09/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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