TJDFT - 0726248-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2024 15:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/06/2024 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726248-21.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA Decisão Interlocutória Retifique-se o polo ativo de modo a constar o Dr.
 
 Rodrigo de Assis Souza – CPF *73.***.*63-68, pois trata-se de cumprimento de sentença de honorários.
 
 Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 4.579,50 (ID 196107839), mais acréscimos legais, em benefício do exequente Rodrigo de Assis Souza, independente de preclusão.
 
 Tudo feito, arquivem-se os autos.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            19/06/2024 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 17:54 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/06/2024 17:54 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/06/2024 17:54 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/06/2024 04:08 Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 14/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 12:39 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 12:39 Determinado o arquivamento 
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                                            07/06/2024 13:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            07/06/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 02:58 Publicado Certidão em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 07:46 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 16:00 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            29/05/2024 06:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            29/05/2024 06:26 Transitado em Julgado em 28/05/2024 
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                                            24/05/2024 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 02:46 Publicado Sentença em 20/05/2024. 
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                                            18/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            16/05/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 12:35 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 12:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/05/2024 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            08/05/2024 22:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 03:54 Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 02/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 02:54 Publicado Certidão em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            22/04/2024 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 03:10 Publicado Sentença em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            12/04/2024 08:59 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 08:59 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            25/03/2024 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            25/03/2024 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 18:24 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            12/03/2024 03:05 Publicado Despacho em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726248-21.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA Despacho Vista às partes acerca da resposta ao ofício ID 188968135 e ao executado acerca da petição ID 188612404.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            08/03/2024 09:13 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2024 13:57 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            06/03/2024 13:56 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            04/03/2024 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            04/03/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 03:30 Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 06/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 02:49 Publicado Certidão em 05/02/2024. 
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                                            03/02/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726248-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte executada intimada a manifestar-se acerca da proposta anexada pela exequente, no prazo de 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:16:56.
 
 JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
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                                            01/02/2024 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 02:54 Publicado Certidão em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            13/12/2023 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 08:27 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2023 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 08:22 Expedição de Mandado. 
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                                            12/12/2023 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2023 12:28 Expedição de Termo. 
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                                            07/12/2023 07:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 09:42 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 09:42 Outras decisões 
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                                            13/11/2023 14:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            13/11/2023 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2023 03:26 Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 11/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 16:41 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            04/10/2023 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 09:59 Publicado Decisão em 20/09/2023. 
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                                            20/09/2023 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            20/09/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726248-21.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença no qual indeferida a gratuidade de justiça ao executado e rejeitada a impugnação à penhora ID 163471458 e autorizada a transferência do valor penhorado de R$ 650,32 (ID 160237071) para a conta bancária indicada pelo exequente.
 
 O executado, no ID 168109550, intitula sua peça como "pedido de reconsideração", quando, na verdade, trata-se de agravo de instrumento que, a que tudo indica, não foi distribuído junto à 2ª instância.
 
 A decisão ID 168726089 determina que se aguarde a comunicação oficial do recurso interposto, o que até então não ocorreu e nem a parte comprova a sua distribuição perante o Tribunal.
 
 Não há o que prover quanto ao pedido ID 170781030, porquanto não é este Juízo que analisa o recolhimento do preparo, tão pouco admissibilidade recursal.
 
 Em consulta ao sistema informatizado, verifico não constar recurso distribuído em nome de Luciano Rodrigues de Meira.
 
 Certifique-se a preclusão da decisão ID 166753107, cumprindo-a em sua integralidade.
 
 Intimo a exequente a promover o andamento do feito, com a juntada da planilha atualizada do débito e indicação de medidas para satisfação do crédito remanescente, se houver.
 
 GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            18/09/2023 15:00 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2023 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 15:00 Outras decisões 
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                                            07/09/2023 01:53 Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            01/09/2023 23:28 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            30/08/2023 03:15 Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 00:19 Publicado Decisão em 30/08/2023. 
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                                            29/08/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            25/08/2023 16:58 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2023 16:58 Outras decisões 
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                                            18/08/2023 10:27 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
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                                            18/08/2023 10:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            16/08/2023 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            16/08/2023 10:29 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2023 10:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/08/2023 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            09/08/2023 12:37 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            01/08/2023 00:37 Publicado Decisão em 01/08/2023. 
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                                            31/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            27/07/2023 18:20 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2023 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 18:19 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            25/07/2023 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            25/07/2023 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 01:44 Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2023 22:10 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            17/06/2023 01:48 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            01/06/2023 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 16:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2023 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2023 11:29 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            25/05/2023 10:50 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/05/2023 18:48 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2023 18:48 Outras decisões 
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                                            23/05/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 12:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            23/05/2023 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2023 01:27 Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/05/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2023 02:50 Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 13/04/2023 23:59. 
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                                            19/03/2023 04:07 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            06/03/2023 07:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/03/2023 07:40 Expedição de Mandado. 
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                                            03/03/2023 20:35 Expedição de Certidão. 
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                                            03/03/2023 00:48 Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 02/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 00:48 Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 02/03/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 02:32 Publicado Certidão em 06/02/2023. 
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                                            06/02/2023 02:32 Publicado Certidão em 06/02/2023. 
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                                            03/02/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            03/02/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            01/02/2023 22:13 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2023 03:16 Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE MEIRA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            01/12/2022 09:03 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/11/2022 21:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/11/2022 16:04 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2022 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 16:04 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/11/2022 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            04/11/2022 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 15:54 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2022 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2022 15:54 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            22/09/2022 02:37 Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/09/2022 23:59:59. 
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                                            21/09/2022 12:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            21/09/2022 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2022 19:19 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2022 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 19:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/08/2022 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2022 22:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2022 19:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            15/07/2022 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 10:25