TJDFT - 0705812-46.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
04/07/2025 17:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2025 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
03/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
02/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO PERES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
20/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
15/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
15/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:57
Outras decisões
-
14/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
03/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/01/2025 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
09/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:58
Outras decisões
-
05/12/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
21/10/2024 19:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2024 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
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21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 02:31
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
28/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PERES LUCAS LOPES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE PERES LUCAS DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO PERES DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA PERES LUCAS DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
12/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 16:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
08/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
08/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:06
Outras decisões
-
23/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO PERES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:08
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:47
Outras decisões
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705812-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AVANERCI ALVES MACHADO HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE MACHADO PERES DA SILVA, ALEXANDRE PERES LUCAS DA SILVA, ANA CLAUDIA PERES LUCAS LOPES, AMANDA PERES LUCAS DA SILVA INVENTARIADO: ALFREDO PERES DA SILVA DECISÃO Na decisão de id. 175538652, este juízo deferiu o levantamento da quantia de R$ 3.931,53, para que a inventariante realizasse o pagamento de dívidas do espólio.
Ademais, determinou-se que a inventariante esclarecesse o pleito para liberação de valores com vistas ao pagamento de dívidas da pessoa jurídica “Tramit Representações e Serviços”.
Por via da petição de id. 180592332, argumentou a inventariante que “o de cujus contava com 75% (setenta e cinco por cento) das quotas, significando que quanto aos débitos do veículo, o espólio deve arcar com o equivalente à porcentagem de Alfredo Peres da Silva”.
Adicionalmente, a inventariante requereu a prorrogação de prazo para a prestação de contas dos pagamentos autorizados na decisão supramencionada. 1.
Inicialmente, cumpre reiterar que, embora o inventariado fosse sócio majoritário, a pessoa jurídica dispõe de personalidade e patrimônio próprios, de modo que cumpre a utilização de recursos da sociedade para a quitação de dívidas advindas dos bens de titularidade dela.
Além disso, considerando que um dos objetivos centrais do inventário é a quitação de dívidas do espólio para a posterior partilha do ativo remanescente, o requerimento de liberação de valores para o pagamento de débitos de terceiros escapam do escopo deste procedimento judicial.
Nesse cenário, indefiro o pleito deduzido pela inventariante, na medida em que os encargos tributários de pessoa jurídica não se imiscuem, do ponto vista jurídico, com o patrimônio do espólio. 2.
Defiro o pedido da inventariante para a prorrogação do prazo estipulado na decisão de id. 175538652, e concedo novo prazo de 15 dias para que a inventariante proceda à prestação de contas da destinação dos valores da conta judicial cujo levantamento se autorizou mediante o alvará de id. 177328088.
Importante advertir à inventariante que o descumprimento do encargo de prestação de contas implicará o decote dos valores liberados sobre a meação ou a herança que a cônjuge supérstite faria jus.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
20/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:05
Outras decisões
-
18/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:51
Outras decisões
-
17/10/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/10/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705812-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AVANERCI ALVES MACHADO HERDEIRO: PEDRO HENRIQUE MACHADO PERES DA SILVA, ALEXANDRE PERES LUCAS DA SILVA, ANA CLAUDIA PERES LUCAS LOPES, AMANDA PERES LUCAS DA SILVA INVENTARIADO(A): ALFREDO PERES DA SILVA DECISÃO Não é possível a homologação do acordo, nos termos em que ajustado, porque envolve pedido de suspensão do processo para alienação de imóveis, o que não é o escopo do processo de inventário, que deve rumar ao pagamento de eventuais credores do espólio e prosseguir para a partilha do monte residual, sendo que a alienação de imóveis só se justifica em situações excepcionais, quando o esboço de partilha demonstrar a insuficiência de valores disponíveis para pagamento das dívidas, inclusive as tributárias.
Por fim, o acordo versa sobre alienação de imóveis, questão esta que não podem os herdeiros dispor, sem prévia autorização judicial, por tratar-se de matéria com reserva de jurisdição Destarte, indefiro a homologação do acordo.
Em vista das fotos acostadas com a petição de ID 165142626 e de demonstrada necessidade de reparos no imóvel objeto de locação, DEFIRO o pedido para que tais reparos sejam feitos no APARTAMENTO 705, LOTE 9, RUA 33, ÁGUAS CLARAS/DF, no valor de R$ 4.265,04 (quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), pagos pelo locatário e descontado dos aluguéis de agosto, setembro e outubro de 2023.
Intimo a inventariante para cumprir a decisão de ID 127097712, datada de 06/06/2022.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, considerando o encerramento do convênio com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, referente à captação e administração de depósitos, com a consequente migração das contas judiciais para o Banco de Brasília – BRB, determino à Secretaria deste Juízo: 1.
Junte-se aos autos o extrato da conta judicial extraído do sistema BANKJUS; Brasília-DF, 20 de setembro de 2023 .
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:50
Outras decisões
-
17/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
05/10/2022 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 00:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO PERES DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AMANDA PERES LUCAS DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE PERES LUCAS DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PERES LUCAS LOPES em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
13/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 17:24
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 07:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
08/08/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 19:45
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
27/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 23:09
Recebidos os autos
-
06/06/2022 23:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:59
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE PERES LUCAS DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:05
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/03/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PERES LUCAS LOPES em 09/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2020 13:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/10/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/10/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:17
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/05/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO PERES DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 18:40
Desentranhamento de documento (ID: 59728363 - 0705812-46.2019.8.07.0001 bloq e transf bacenjud)
-
18/03/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 10/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 10:19
Recebidos os autos
-
05/02/2020 10:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/11/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 08:54
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 20:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 03:38
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 14:58
Recebidos os autos
-
17/10/2019 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 14:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PERES LUCAS LOPES NASCIMENTO em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2019 13:54
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO - CPF: *57.***.*50-53 (INVENTARIANTE) em 18/09/2019.
-
20/09/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 05:46
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 10:18
Recebidos os autos
-
26/08/2019 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2019 05:46
Decorrido prazo de AMANDA PERES LUCAS DA SILVA NASCIMENTO em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 20:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACHADO PERES DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2019 05:45
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2019 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 19:05
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO - CPF: *57.***.*50-53 (INVENTARIANTE) em 31/05/2019.
-
03/06/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 07:56
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:25
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 14:28
Decorrido prazo de AVANERCI ALVES MACHADO em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 20:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 03:59
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 18:22
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2019 13:07
Classe Processual ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
18/03/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 13:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 19:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2019 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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