TJDFT - 0723693-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723693-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Em petição de ID 247454139, a parte autora requer a dilação do prazo por 30 dias para prestação de contas, haja vista que até a presente data ainda não conseguiu concluir a transferência do imóvel para seu nome.
Instado a se manifestar, o MINISTÉRIO PÚBLICO não se opôs ao pleito.
Ante o exposto, defiro o prazo de 30 dias para que a a autora preste as contas devidas.
Aguarde-se a referida prestação de contas.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
30/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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28/08/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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01/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723693-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Em petição de ID 240693324, a parte autora requer que o valor depositado em juízo (ID 225210414 e ID 225210415) seja transferido para conta da vendedora: Banco Santander, agência 3437, c/c 13069587-0, código PIX é o CNPJ 13.***.***/0001-20 em nome de JATOBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme proposta de aquisição de ID 233441900.
Instado a se manifestar, o MPDFT oficiou favoravelmente ao pedido.
Decido.
Considerando a inexistência de óbice ao deferimento do pedido para transferência do valor depositado em conta judicial para a conta da empresa vendedora, defiro-o.
Expeça-se o alvará de levantamento a ser depositado no Banco Santander, agência 3437, c/c 13069587-0, código PIX é o CNPJ 13.***.***/0001-20 em nome de JATOBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme proposta de aquisição de ID 233441900 e ordem precedente.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:15
Deferido o pedido de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA - CPF: *87.***.*30-68 (REQUERENTE).
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27/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
26/06/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
26/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
05/06/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:17
Outras decisões
-
28/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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28/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:37
Deferido o pedido de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA - CPF: *87.***.*30-68 (REQUERENTE).
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11/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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10/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:41
Deferido o pedido de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA - CPF: *87.***.*30-68 (REQUERENTE).
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06/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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03/03/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:21
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acompanho a manifestação ministerial e, com fulcro nos artigos 1.748, inciso IV, e 1.750 c/c artigo 1.774 do Código Civil, julgo procedente o pedido autoral para AUTORIZAR a venda do imóvel situado na rua Professor Taciel Cyleno, nº 714, Apartamento 202, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, objeto da matrícula nº 301.392, perante o Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis – Capital do Estado do Rio de Janeiro, pelo valor mínimo de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais). -
13/09/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 21:50
Recebidos os autos
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12/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:50
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/09/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723693-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO À requerente para que atenda ao disposto na cota ministerial, juntando aos autos três avaliações particulares do imóvel, a serem subscritas por profissional com inscrição no CRECI, para finalidade de análise do pedido de ID:207797320.
Com a juntada, tornem os autos ao MPDFT.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/08/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 10:09
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723693-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Defiro o pedido formulado em ID 0705623-47.2024.8.07.0016.
Assim, dilato o prazo para a vendo do imóvel pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Expeça-se alvará de autorização judicial com prazo de validade de 90 dias, nos termos da decisão de ID 171939586.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
28/05/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2024 14:07
Deferido o pedido de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA - CPF: *87.***.*30-68 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:26
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA - CPF: *87.***.*30-68 (REQUERENTE) em 20/05/2024.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:34
Deferido o pedido de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA - CPF: *87.***.*30-68 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/04/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:05
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA - CPF: *87.***.*30-68 (REQUERENTE) em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
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01/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:54
Outras decisões
-
16/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723693-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial de alienação de imóvel situado em Jacarepaguá/RJ e levantamento dos valores constantes de aplicação (VGBL) da interditada para aquisição de outro apartamento em Brasília/DF.
Consta nos autos a avaliação judicial do bem no valor de R$ 1.070.000,00 (ID 155748393).
Foi juntada a averbação do formal de partilha expedido nos autos do inventário (ID 170869592).
Houve manifestação favorável do Ministério Público sobre os pedidos (ID 170988670).
O pedido de venda do imóvel deve ser analisado à luz do art. 1.750 do Código Civil, o qual estabelece que os imóveis pertencentes ao incapaz somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem.
Da análise detida dos autos, observo que há justificativa plausível para a alienação do imóvel, pois procura-se resguardar o interesse da curatelada, já que há demonstração dos diversos problemas estruturais do imóvel que, a par de repercutirem em dissabores com inquilino, comprometem a renda com o aluguel e demandam elevadas despesas de manutenção.
Anoto haver concordância da coproprietaria para a venda do imóvel.
Ante o exposto, acompanho a manifestação ministerial e AUTORIZO a venda do imóvel situado na rua Professor Taciel Cyleno, nº 714, Apartamento 202, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, objeto da matrícula nº 301.392, perante o Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis – Capital do Estado do Rio de Janeiro, pelo valor mínimo de R$1.070.000,00.
Deverá a curadora depositar integralmente o valor da cota parte da requerida (50% do valor do imóvel) em conta judicial para posterior levantamento, e, ainda, apresentar a respectiva escritura de compra e venda e a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Quanto ao pedido de levantamento de valores da conta judicial e do VGBL, intime-se a requerente para indicar o imóvel a ser adquirido para a nova morada da requerente/curatelada.
Dou à presente decisão força de alvará de autorização judicial para venda de bens, com prazo de VALIDADE de 90 (noventa) dias.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723693-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial de alienação de imóvel situado em Jacarepaguá/RJ e levantamento dos valores constantes de aplicação (VGBL) da interditada para aquisição de outro apartamento em Brasília/DF.
Consta nos autos a avaliação judicial do bem no valor de R$ 1.070.000,00 (ID 155748393).
Foi juntada a averbação do formal de partilha expedido nos autos do inventário (ID 170869592).
Houve manifestação favorável do Ministério Público sobre os pedidos (ID 170988670).
O pedido de venda do imóvel deve ser analisado à luz do art. 1.750 do Código Civil, o qual estabelece que os imóveis pertencentes ao incapaz somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem.
Da análise detida dos autos, observo que há justificativa plausível para a alienação do imóvel, pois procura-se resguardar o interesse da curatelada, já que há demonstração dos diversos problemas estruturais do imóvel que, a par de repercutirem em dissabores com inquilino, comprometem a renda com o aluguel e demandam elevadas despesas de manutenção.
Anoto haver concordância da coproprietaria para a venda do imóvel.
Ante o exposto, acompanho a manifestação ministerial e AUTORIZO a venda do imóvel situado na rua Professor Taciel Cyleno, nº 714, Apartamento 202, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, objeto da matrícula nº 301.392, perante o Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis – Capital do Estado do Rio de Janeiro, pelo valor mínimo de R$1.070.000,00.
Deverá a curadora depositar integralmente o valor da cota parte da requerida (50% do valor do imóvel) em conta judicial para posterior levantamento, e, ainda, apresentar a respectiva escritura de compra e venda e a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Quanto ao pedido de levantamento de valores da conta judicial e do VGBL, intime-se a requerente para indicar o imóvel a ser adquirido para a nova morada da requerente/curatelada.
Dou à presente decisão força de alvará de autorização judicial para venda de bens, com prazo de VALIDADE de 90 (noventa) dias.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
24/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 14:46
Deferido em parte o pedido de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA - CPF: *87.***.*30-68 (REQUERENTE)
-
05/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/09/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:15
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA - CPF: *87.***.*30-68 (REQUERENTE) em 29/08/2023.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 19:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de VERA REGINA RAMOS DO AMARAL PEREIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:58
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/06/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2022 13:49
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/05/2022 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2022 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 19:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:40
Declarada incompetência
-
06/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/05/2022 15:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
05/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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