TJDFT - 0009188-71.2016.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de ENY MOREIRA DE FREITAS em 24/01/2024 23:59.
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14/11/2023 02:32
Publicado Edital em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 17:43
Juntada de edital
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08/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 12:42
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JEPHERSON CANDIDO LIMA DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0009188-71.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEPHERSON CANDIDO LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ENY MOREIRA DE FREITAS SENTENÇA JEPHERSON CANDIDO LIMA DE OLIVEIRA ajuíza execução contra ENY MOREIRA DE FREITAS, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 61123970.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 6 (seis) meses, conforme art. 59 da Lei 7.357/1985 Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 06/07/2017 (id 61124187).
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 06/01/2020.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
21/09/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:19
Declarada decadência ou prescrição
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30/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JEPHERSON CANDIDO LIMA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:30
Processo Desarquivado
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13/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/07/2023 17:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/11/2022 12:03
Arquivado Provisoramente
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21/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
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20/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
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02/09/2020 14:03
Arquivado Provisoramente
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02/09/2020 14:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
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01/09/2020 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 13:31
Juntada de Certidão
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15/04/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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