TJDFT - 0724529-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de HELENICE FERREIRA ALVES em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724529-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALQUIRIA GENI DE SOUSA, VALDIRENE GENI DE SOUSA, VALDENIA GENI DE SOUSA ANDRADE MEEIRO: HELENICE FERREIRA ALVES INVENTARIADO(A): VALMIR NETO DE SOUZA DECISÃO Considerando que os automóveis estão na posse da companheira supérstite, AUTORIZO HELENICE FERREIRA ALVES (CPF: *05.***.*35-94), a proceder à alienação dos seguintes bens pelos respectivos valores, autorizado um deságio de no máximo 15%: I)Veículo Moto Yamaha/Factor YBR125 K, Ano 2009, Placa JJT5227, por R$5.916,00; II) Veículo Chevrolet Agile, Ano 2011/2012, Placa: ISS679, por R$29.453,00.
Observe-se que o valor resultante da venda deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
A mencionada parte deverá prestar contas da alienação em até 15 (quinze) dias APÓS A VENDA, juntando aos autos o comprovante do depósito na conta judicial, para que depois seja autorizada a transferência da propriedade ao comprador.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
18/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:24
Outras decisões
-
25/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:01
Outras decisões
-
08/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724529-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALQUIRIA GENI DE SOUSA, VALDIRENE GENI DE SOUSA, VALDENIA GENI DE SOUSA ANDRADE MEEIRO: HELENICE FERREIRA ALVES INVENTARIADO(A): VALMIR NETO DE SOUZA DECISÃO Intimada a se manifestar acerca do pedido de liberação de valores do Espólio para pagamento dos débitos, a inventariante não concordou com tal pleito, sugerindo a venda de um dos veículos para quitar a dívida.
Assiste razão à inventariante, uma vez que o valor líquido dos autos não salda toda a dívida.
Ademais, são de responsabilidade da parte que possui os bens a quitação dos seus tributos.
Não obstante, os bens a serem partilhados não são passíveis de registro em condomínio - veículos -, logo, a alienação deles, ou futura adjudicação a um dos herdeiros com a compensação no quinhão dos demais, são as medidas possíveis para a finalização deste inventário.
Assim, manifeste-se a meeira HELENICE sobre o pedido de alienação dos automóveis formulado pela inventariante.
Na oportunidade, deverá esclarecer se deseja fazer uso do direito de preferência, hipótese em que poderá depositar o valor de avaliação da TABELA FIPE.
Inexistindo interessado ou oposição fundada, o automóveis serão alienado a terceiros, adotando-se a TABELA FIPE vigente, de forma a evitar uso exclusivo de bem comum, assim como depreciação, com prejuízo para todos.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HELENICE FERREIRA ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724529-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALQUIRIA GENI DE SOUSA, VALDIRENE GENI DE SOUSA, VALDENIA GENI DE SOUSA ANDRADE MEEIRO: HELENICE FERREIRA ALVES INVENTARIADO(A): VALMIR NETO DE SOUZA DECISÃO Considerando o ofício id. 184915882, verifico que a 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a transferência de valores da titularidade VALMIR NETO DE SOUZA para conta vinculada a este processo e juízo.
Assim, à Secretaria para que acoste aos autos o extrato da conta judicial deste feito.
No mais, tendo em vista que a meeira alega não possuir condições de saldar com os débitos tributários dos veículos inventariados que estão em sua posse, que somam mais de R$ 3.000,00, conforme relatório id. 196227178, intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem sobre a possibilidade de liberação dos valores dos autos para pagamento de tal dívida, ainda que haja o desconto no quinhão da meeira referente aos débitos oriundos após a sua posse exclusiva sobre os bens.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
27/06/2024 08:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:12
Outras decisões
-
25/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de HELENICE FERREIRA ALVES em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724529-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALQUIRIA GENI DE SOUSA, VALDIRENE GENI DE SOUSA, VALDENIA GENI DE SOUSA ANDRADE MEEIRO: HELENICE FERREIRA ALVES INVENTARIADO(A): VALMIR NETO DE SOUZA DECISÃO Intimada a acostar a certidão negativa de débitos tributários distritais, a inventariante informou que o Espólio tem dívidas relacionadas aos veículos inventariados.
Tendo em vista a informação de que a meeira Helenice está em posse e uso exclusivo dos veículos, intime-a para saldar tais débitos.
Informo às partes que a ausência de quitação dos tributos relacionados aos bens do Espólio impede a homologação do esboço de partilha e consequente finalização do feito.
Por fim, quanto à notícia de valores relativos à verbas trabalhistas de titularidade do inventariado, oficie-se à 15ª Vara do Trabalho de Brasília, em referência aos autos n° 0000375-20.2021.5.10.0015, solicitando informações acerca de valores disponíveis ao inventariado VALMIR NETO DE SOUZA, CPF nº *14.***.*96-02.
Em caso positivo, requer-se a transferência para conta judicial vinculada ao presente processo de inventário.
Dou à presente força de ofício.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
07/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:21
Outras decisões
-
09/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724529-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALQUIRIA GENI DE SOUSA, VALDIRENE GENI DE SOUSA, VALDENIA GENI DE SOUSA ANDRADE INVENTARIADO(A): VALMIR NETO DE SOUZA DECISÃO Houve o julgamento definitivo da ação que reconheceu a união estável do falecido com HELENICE FERREIRA ALVES entre o final do ano de 2006 até a data do óbito (14.05.2021), conforme se vê da petição id. 160705623.
Cadastre-se HELENICE FERREIRA ALVES como meeira nos autos.
Intime-se a inventariante a acostar os documentos solicitados na decisão id. 105290879, quais sejam: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas aos bens inventariados; b) certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) cópia da última declaração de imposto de renda da pessoa inventariada; d) cópia dos CRLs dos veículos listados na petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 16:09:46.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 08:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:01
Decorrido prazo de VALQUIRIA GENI DE SOUSA em 12/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 20:41
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 12:53
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 12:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/10/2021 17:05
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de HELENICE FERREIRA ALVES em 13/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 01:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2021 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 20:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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