TJDFT - 0714909-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SHIRLENE SABRINA BARRETO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714909-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: SHIRLENE SABRINA BARRETO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste em relação à contradição no valor dos boletos.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
12/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:09
Processo Desarquivado
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10/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:56
Processo Desarquivado
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10/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714909-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: SHIRLENE SABRINA BARRETO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 2.700,00, em 18 parcelas de R$ 150,00, mediante depósito em conta bancária ou boletos.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 10 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
26/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:19
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:19
Homologada a Transação
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22/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLENE SABRINA BARRETO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714909-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: SHIRLENE SABRINA BARRETO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada acerca da proposta formulada pela executada ao Id. 208154805, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 14:51:37. -
20/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:03
Deferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
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29/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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29/07/2024 04:52
Processo Desarquivado
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29/07/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714909-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME REQUERIDO: SHIRLENE SABRINA BARRETO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais), em 15 (quinze) parcelas no valor de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) com primeiro vencimento em 15 de setembro de 2023, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 15 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
20/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 10:17
Recebidos os autos
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19/09/2023 10:17
Homologada a Transação
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18/09/2023 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/09/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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