TJDFT - 0704438-35.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:58
Outras decisões
-
20/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:04
Outras decisões
-
10/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704438-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 193070567 a execução deve ser retomada, ante o descumprimento do acordo homologado, independentemente de deflagração de cumprimento de sentença, porquanto tal exigência fere os princípios da economia e celeridade processuais e vai contra farta jurisprudência.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 19:39:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:51
Outras decisões
-
30/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704438-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2024 17:34:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 09:37
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704438-35.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica a parte EXEUTADA ciente acerca da planilha de débitos apresentada (ID 188023239), conforme determinado na sentença (ID 187653450). Águas Claras/DF, 29 de fevereiro de 2024.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704438-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 187604102.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, INTIME-SE a parte executada para ciência.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:41:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 20:48
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:48
Homologado o pedido
-
23/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704438-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 16:15:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:45
Outras decisões
-
26/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 22:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:32
Outras decisões
-
23/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704438-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA DESPACHO INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 12:22:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704438-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 14:55:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704438-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para informar sobre a quitação do débito, tendo em vista o comprovante de transferência id. 173483249 (valor total do débito informado no ofício enviado à Policia Civil) Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704438-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a continuidade dos depósitos judiciais, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor do credor.
Suspenda-se o feito.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 05:07:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2023 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704438-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLELIO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 173024738.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 16:38:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704438-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue resposta do ofício enviado à PCDF.
De ordem, promova o credor o andamento do feito, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/09/2023 20:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:48
Outras decisões
-
25/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 18:36
Expedição de Termo.
-
11/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:49
Deferido o pedido de CLELIO ROBERTO DA SILVA - CPF: *37.***.*62-79 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:33
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 22:42
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:42
Outras decisões
-
27/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 23:03
Recebidos os autos
-
12/06/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2022 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 20:12
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2022 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 21:47
Recebidos os autos
-
07/12/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2021 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/12/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/11/2021 20:44
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
08/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:09
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
08/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:49
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
25/01/2021 17:44
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 21:09
Recebidos os autos
-
19/01/2021 21:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 13:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/12/2020 22:02
Recebidos os autos
-
16/12/2020 22:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2020 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 23:01
Recebidos os autos
-
09/11/2020 23:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2020 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 15:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/11/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 16:15
Recebidos os autos
-
16/10/2020 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/10/2020 14:04
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2020 19:40
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 18:53
Recebidos os autos
-
13/03/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/02/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 16:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/01/2020 12:09
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 21:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA em 03/12/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 03:34
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:36
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2019 17:57
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 03:36
Publicado Despacho em 13/09/2019.
-
12/09/2019 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 18:06
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2019 14:45
Processo Desarquivado
-
09/09/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:48
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2019 16:45
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/09/2019 14:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
05/09/2019 14:49
Transitado em Julgado em 31/08/2019
-
05/09/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 11:11
Decorrido prazo de CLELIO ROBERTO DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 11:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:54
Publicado Sentença em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:22
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2019 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/07/2019 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MORAIS ROCHA em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2019 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 18:37
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:37
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:53
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2019 17:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/04/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
11/04/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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