TJDFT - 0002526-13.2006.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTIAGO HART em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:01
Outras decisões
-
15/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/07/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:44
Expedição de Alvará.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:33
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO SANTIAGO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTIAGO HART em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 10:28
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 18:22
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO SANTIAGO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTIAGO HART em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002526-13.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTIAGO HART, MARCO TULIO SANTIAGO MEEIRO: ELIANE DA CONCEICAO SANTIAGO INVENTARIADO(A): NEY THOMPSON DE SANTIAGO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos necessários, conforme a SENTENÇA de ID 209289560.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 16:48:35.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
07/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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03/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 17:53
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTIAGO HART em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO SANTIAGO em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:02
Homologada a Transação
-
19/08/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002526-13.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTIAGO HART, MARCO TULIO SANTIAGO MEEIRO: ELIANE DA CONCEICAO SANTIAGO INVENTARIADO(A): NEY THOMPSON DE SANTIAGO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a apresentar o esboço de partilha..
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:25:55.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
04/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002526-13.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTIAGO HART, MARCO TULIO SANTIAGO MEEIRO: ELIANE DA CONCEICAO SANTIAGO INVENTARIADO(A): NEY THOMPSON DE SANTIAGO DECISÃO Da análise ao esboço de partilha de ID.175479709 verifica-se que não poderá ser homologado da forma como apresentado, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha e deverá ser retificada as incorreções.
Assim, deverá o inventariante trazer novo esboço, elaborado em peça única, devendo: a) informar a qualificação completa dos bens, indicando seus valores; b) quanto à forma da partilha deverá substituir as frações (1/6), por valores.
Ressalta-se que para a correta homologação, bem como para se evitar erros na expedição dos respectivos alvarás, deverá o inventariante apresentar novo esboço nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Por fim, determino que a inventariante esclareça o seguinte trecho da petição: " Cabe esclarecer que quanto ao gado, esta já recebeu sua cota parte em espécie no valor de R$64.000,00, conforme prova o depósito judicial em anexo." (ID. 175479710) Deve esclarecer e especificar se o gado foi vendido, os termos da venda e como se deu a partilha entres os herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o novo esboço, intimem-se os demais herdeiros para manifestação.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
23/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:39
Outras decisões
-
23/02/2024 14:39
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:54
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO SANTIAGO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTIAGO HART em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002526-13.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO REQUERENTE: ANA CLAUDIA SANTIAGO HART, ELIANE DA CONCEICAO SANTIAGO, MARCO TULIO SANTIAGO INVENTARIADO(A): NEY THOMPSON DE SANTIAGO DECISÃO I.
Considerando o encerramento do convênio com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, referente à captação e administração de depósitos, com a consequente migração das contas judiciais para o Banco de Brasília – BRB, determino à Secretaria deste Juízo: Junte-se aos autos o extrato da conta judicial extraído do sistema BANKJUS; II.
Em decisão do Juízo, ID 99134236, datada de 2 de agosto de 2021, constou que esboço apresentado em ID 82329139 não estava apto à homologação em face de dívida fiscal inadimplida.
Trancrevo, “litteris”: “O inventariante e outros apresentaram o esboço de partilha de ID 82329139, que contou com a anuência da herdeira Adriana Barbosa, ID 97630433.
Todavia, não verifiquei o pagamento da dívida fiscal garantida pela penhora de ID 42758776, não se olvidando que a partilha se dá sobre o líquido do monte mor (artigo 651, CPC).
Assim, comprove o pagamento da dívida, ou descreva no esboço tal valor, partilhando o que sobejar, vindo nova peça em petição única, no prazo de 15 dias.
Para ganhar agilidade, seria de bom alvitre que já contasse com a anuência da herdeira Adriana.
Sem prejuízo, para homologação do esboço de partilha, mister que a Fazenda Pública distrital se manifeste sobre a regularidade fiscal do espólio e sobre o recolhimento do imposto de transmissão.
Assim, encaminhem-se os autos à Fazenda.
Quanto às contas apresentadas pelo inventariante, dou-as por boas ante a ausência de impugnação por parte dos herdeiros.
Intimem-se.” Nos autos fora deferidas as expedições de alvarás em favor do inventariante para pagamento das dívidas, com constas prestadas e não impugnadas.
Quanto às contas apresentadas pelo inventariante, dou-as por boas ante a ausência de impugnação por parte dos herdeiros.
Venha o novo esboço, partilhando o que sobejou, conforme decisão retro, vindo a nova peça em petição única, no prazo de 15 dias.
Para ganhar agilidade, seria de bom alvitre que já contasse com a anuência da herdeira Adriana.
A providência é necessária em vista dos levantamentos e porque o novo esboço é que servirá de ase para homologação em sentença.
I.
Brasília-DF, 18 de setembro de 2023 18:32:23.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:24
Outras decisões
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/07/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTIAGO HART em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:55
Outras decisões
-
14/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:45
Publicado Alvará de levantamento em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:20
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:33
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:25
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 23:18
Recebidos os autos
-
01/10/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 29/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2022 23:13
Recebidos os autos
-
05/07/2022 23:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
03/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 22/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTIAGO HART em 27/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 01/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 11:17
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 16:27
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/10/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:01
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 20:21
Recebidos os autos
-
04/09/2020 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 01/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 15:27
Recebidos os autos
-
27/04/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 18/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de MARCO TULIO SANTIAGO em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:45
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 10:56
Expedição de Alvará.
-
30/01/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:11
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 17:30
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 02:51
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2019 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2019 19:25
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO - CPF: *44.***.*19-68 (REQUERENTE) em 13/09/2019.
-
19/09/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 06:25
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DE SANTIAGO em 13/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 03:22
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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