TJDFT - 0704355-57.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:43
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:43
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704355-57.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 222585997, fica intimada a exequente para juntar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704355-57.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 191969358: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propõe EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS, em 28/06/2021 15:17:57, partes qualificadas.
Na decisão de ID 156982623, foi deferida, em razão da cessão de crédito noticiada, a alteração do polo ativo da demanda, substituindo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
A restrição de circulação sobre o veículo HONDA/CG 160 TITAN, placa REG8J62, UF: DF, foi retirada (ID 158096255) A carta AR de ID 161200685 foi devolvida porquanto o endereço era insuficiente para entrega.
Foi promovida consulta de endereços nos sistemas à disposição do juízo (ID 161200685) e dado vista ao credor.
Tentativa de citação frustrada no endereço "QS 16 CONJUNTO 1D-LOTE 4 CASA 1 APT 1 RIACHO FUNDO I BRASÍLIA-DF CEP 71825-644", conforme ID 175302883 (destinatário ausente).
Intimado da devolução do mandado via postal, o exequente pugna pelo reconhecimento da validade da citação do executado ao feito, tendo em vista seu comparecimento espontâneo (ID 185391862).
Requer bloqueio de ativos financeiros mediante convênio SISBAJUD e, para tanto, acosta planilha de débito atualizada no ID 186024645.
Acrescento que, na decisão de ID 191969358, este Juízo reconheceu que a executada não foi citada após a conversão em processo de execução e indeferiu a pesquisa SISBAJUD.
Ainda determinou a exclusão da manifestação da executada, anterior à referida conversão, pois deixou de regularizar sua representação processual.
No ID 193428974 a exequente requereu a citação da executada via edital.
No ID 194215329 a executada foi citada via edital.
No ID 203037962 a executada, através da Curadoria Especial, informou não haver elementos necessários à confecção de Embargos à Execução.
No ID 207423458 a exequente juntou planilha atualizada do débito e requereu buscas SISBAJUD.
No ID 212048872 foi realizado pesquisa SISBAJUD, com constrição parcial de valores.
R$ 17,76 (CEF) e R$ 121,39 (NUBANK); em 23/09/2024.
No ID 212303334 houve pesquisa RENAJUD, com restrição de circulação do veículo HONDA/CG 160 TITAN de placa REG8J62.
No ID 212303339 foi realizado pesquisa INFOSEG.
No ID 212303340 foi realizado pesquisa SNIPER.
No ID 212303342 foi realizado pesquisa INFOJUD.
No ID 212981594 a exequente requereu expedição de oficio junto ao órgão da SUSEP.
No ID 214283344 a executada foi intimada, via Edital, sobre a constrição de valores.
No ID 214941576 a exequente requereu a suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito da executada, bem como sua restrição de saída do país sem prévia garantia da execução.
No ID 212447216 a executada, através da Curadoria Especial, informou ciência sobre a constrição de valores.
No ID 221138221 a exequente requereu o levantamento dos valores constritos e informou dados bancários para sua transferência.
Decido.
Considerando que os sistemas disponível ao Juízo já foram diligenciados e em homenagem aos princípios da efetividade e da cooperação (art. 256, §3º CPC), defiro pedido da exequente para expedição de ofícios a SUSEP para que informe se há registro de previdência privada vinculada ao executado.
Em caso positivo, os dados da instituição custodiante.
Assim, atribuo força de ofício à presente decisão para que a exequente diligencie perante o local visado buscando as informações existentes em seus cadastrados em nome da executada.
Havendo resposta positiva deverá ser noticiado nos autos pela exequente.
Considerando o Tema 1137 do STJ, segundo o qual visa "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", no qual houve determinação de suspensão dos processos em que envolve idêntica questão, deixo de apreciar, por ora, o pedido de suspensão da CNH do réu.
As medidas executivas atípicas possuem respaldo no art. 139, IV, do CPC, as quais devem mostrarem-se aptas a contribuírem com o melhor deslinde, a cada caso concreto, em relação ao bloqueio de cartões de crédito da executada, bem como sua restrição de saída do país sem prévia garantia da execução, este Juízo entende tratarem-se de medidas ineficazes, tendo em visto ao que se propõe a inteligência da previsão legal, motivo pelo qual as indefiro.
Fica intimada a exequente para juntar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Expeça-se, após preclusão, alvará para levantamento dos valores constritos, em favor da exequente (ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS).
R$ 17,76 (CEF) e R$ 121,39 (NUBANK); em 23/09/2024 (ID 212048872), mais acréscimos.
Transfira-se os valores para conta bancária indicada pela exequente no ID 221138221.
Banco: Bradesco Agência: 3391 Conta Corrente: 8104-3 Titular: Itapeva XI Multicarteira CNPJ: 30.***.***/0001-01 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
15/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:33
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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17/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Edital em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0704355-57.2021.8.07.0017 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA (CPF: *70.***.*13-37); ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CPF: 30.***.***/0001-01); EXECUTADO: FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *59.***.*35-44); OBJETO: Intimação de FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *59.***.*35-44); A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito do Vara Cível do Riacho Fundo, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *59.***.*35-44); , por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA, via Bacenjud, no valor de R$ 139,15.
Fica advertido de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 11 de outubro de 2024 18:24:22.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
11/10/2024 18:24
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:16
Juntada de consulta infojud
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25/09/2024 14:15
Juntada de consulta sniper
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25/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 14:14
Desentranhado o documento
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25/09/2024 14:13
Juntada de consulta renajud
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23/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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25/04/2024 02:35
Publicado Edital em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704355-57.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO:EXECUTADO: FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS Objeto: Citação de FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *59.***.*35-44, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 17.102,50 (dezessete mil e cento e dois reais e cinquenta centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 22 de abril de 2024 18:10:16.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
22/04/2024 18:10
Expedição de Edital.
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16/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 17:34
Desentranhado o documento
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09/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:30
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Fica o Autor intimado para apresentar planilha atualizada dos débitos. -
01/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704355-57.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:06:47.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
29/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704355-57.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, RENAJUD e SISBAJUD.
Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:15
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 01:00
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:14
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:14
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
23/11/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 30/03/2022.
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:05
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2021 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de FABIO SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:36
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 19:06
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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