TJDFT - 0702051-90.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 13:33
Expedição de Alvará.
-
21/02/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 18:02
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702051-90.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA DE AREDA BONSUCESSO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES SENTENÇA Conforme decisão de ID 154317989: ELISANGELA DE AREDA BONSUCESSO propôs cumprimento de sentença em desfavor de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES, partes qualificadas.
Realizado pedido para dar início ao cumprimento de sentença, o juízo determinou a intimação do réu para cumprir voluntariamente a obrigação (ID 78934404 - fl. 107).
Em face do silêncio do devedor, deferiu-se a realização de medidas executivas eletrônicas (ID 84669735 - fls. 113/118), tendo elas sido infrutíferas.
Após, no ID 93008354 - fls. 124/127, a exequente pediu a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da executada, tendo o juízo indeferido o pleito na decisão de ID 97513502 - fl. 158, sob o fundamento de que não tinha sido realizada todos os atos executivos, não se podendo afirmar a ausência de bens.
Em resposta (ID 101432456 - fls. 159/160), a credora lembra dos atos executivos de ID 84669735 - fls. 113/118 e reitera o pedido de aplicação da disregard doctrine.
No ID 101713993 – fls. 161/162, para configurar a excepcionalidade da medida e evitar eventual alegação de nulidade, determinou-se a expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço da devedora, o qual não teve êxito (ID 105677845 – fl. 167).
Na decisão de ID 107470734 – fls. 170/171, deferiu-se o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir JOSÉ AFONSO JÁCOMO DO COUTO, diretor-presidente da ré, e CELSO ANTÔNIO MARTINS MENEZES, diretor-financeiro da devedora.
Diretores citados nos IDs 118170717 – fl. 182 e 130204279 – fl. 226.
Não houve resposta.
Na Decisão de ID 135369896, fls. 231/233, foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA para suspender a eficácia do seu ato constitutivo e alcançar o patrimônio dos diretores JOSÉ AFONSO JÁCOMO DO COUTO (CPF *90.***.*55-34) e CELSO ANTÔNIO MARTINS MENEZES (CPF *79.***.*40-44), sendo determinado arresto no SISBAJUD, o qual restou infrutífero.
Pesquisa de bens no ID 144333670 a ID 144333672, fls. 249/257.
Manifestação da credora no ID 144665814, fls. 259/260, requerendo a penhora de 20% do salário líquido de cada um dos executados CELSO ANTONIO e JOSE AFONSO conforme vínculo empregatício com o Senado Federal, bem como penhora do veículo FIAT/STRADA WORKING, PLACA JGF 3649, ANO/MODELO 2001-2002.
Acrescento que, na decisão de ID 154317989, juízo deferiu a penhora de 20% do salário liquido dos executados pessoa física, até o montante de R$ 39.274,93.
Deferiu, ainda, a penhora, por termo nos autos, do automóvel FIAT/STRADA, placa JGF 3649.
Ofício expedido ao órgão empregador no ID 154823621.
Réus intimados da penhora no ID 157300984 e 157576720.
Notícia de implantação dos descontos mensais feita nos IDs 163239260 a 163239266.
Depois de determinado pelo juízo, a secretaria constatou a existência de depósitos judiciais, decorrentes daqueles penhoras, feitos nos meses 06/2023 a 08/2023, no total de R$ 39.274,93.
Intimada, a autora deu quitação em favor dos executados (ID 172718078).
Em razão disso, reputo ter havido o adimplemento da obrigação executada.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Desconstituo a penhora do veículo FIAT/STRADA, placa JGF 3649.
Bloqueio RENAJUD não efetuado. À secretaria, após a preclusão, para que, com relação ao valor depositado de ID 172580879: 1) expeça alvará de levantamento em favor da exequente, no valor de R$ 33.026,65, mais acréscimos; 2) oficie-se ao BRB para que transfira o valor de R$ 6.248,28, mais acréscimos, em favor da DPDF, para a conta BRB, agência 0100, conta 0013251-7, PRODEF, CNPJ 09396049/0010-80.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/10/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702051-90.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA DE AREDA BONSUCESSO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO, CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria quanto à existência de depósito judicial vinculado a este processo, ante a informação de ID 163239260, fls. 278/281, quanto aos descontos dos valores até agosto/2023, sendo três parcelas de R$ 5.737,23, de maio/2023 a julho/2023 e uma residual de R$ 2.425,78 em agosto/2023.
Com a certidão e caso tenha havido a penhora de R$ 39.274,93, intime-se o credor para informar se o crédito foi satisfeito, devendo juntar planilha atualizada do débito.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
20/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:40
Outras decisões
-
29/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 19:48
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES - CPF: *79.***.*40-44 (EXECUTADO) em 25/05/2023.
-
04/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 11:34
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:58
Outras decisões
-
09/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/12/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
03/12/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 19:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/10/2022 13:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/09/2022 20:17
Recebidos os autos
-
14/09/2022 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:59
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO - CPF: *90.***.*55-34 (REQUERIDO) em 12/07/2022.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 08:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 07:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2022 23:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 23:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 21:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2022 21:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 21:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARTINS MENEZES em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 13:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2022 08:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 16:27
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:27
Outras decisões
-
30/08/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:40
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 07:17
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:44
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-90 (REU) em 04/02/2021.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 17:50
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2020 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/10/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 16:35
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2019 17:11
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 07:00
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 11:49
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
03/06/2019 15:13
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
-
03/06/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 06:38
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 06:14
Publicado Sentença em 15/04/2019.
-
13/04/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 16:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/04/2019 15:57
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:57
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2019 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
02/04/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/04/2019 17:27
Recebidos os autos
-
14/02/2019 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:53
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 03:42
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 19:08
Recebidos os autos
-
24/01/2019 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2019 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/12/2018 10:53
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 19/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 02:55
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 12:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2018 02:41
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 16:58
Recebidos os autos
-
26/11/2018 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/10/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 12:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
13/09/2018 12:57
Audiência Conciliação realizada - 12/09/2018 14:50
-
12/09/2018 02:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
05/09/2018 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2018 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2018 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 14:46
Juntada de mandado
-
30/08/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 14:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
13/08/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 13:43
Audiência conciliação designada - 12/09/2018 14:50
-
09/08/2018 20:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
10/07/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 17:19
Recebidos os autos
-
10/07/2018 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
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11/06/2018 17:58
Juntada de Certidão
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11/06/2018 17:45
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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11/06/2018 16:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/06/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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