TJDFT - 0723353-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 17:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 20:04
Recebidos os autos
-
31/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 13:04
Expedição de Edital.
-
16/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:31
Deferido o pedido de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:55
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723353-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP REQUERIDO: BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 186778800.
Proceda-se à citação da parte ré, na pessoa da sócia LUARA MARTINS DOURADO, conforme endereço indicado no ID 186778800. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
23/02/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:30
Outras decisões
-
19/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0723353-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP REQUERIDO: BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA de ID. 183839221, retornou sem o devido cumprimento (ID 185797795).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 12:46:22.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
06/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723353-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA - EPP REQUERIDO: BEEFBOI COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte afirma que a requerida foi dissolvida irregularmente e requereu sua citação editalícia.
Decido. 1.
A pesquisa de endereços pelos sistemas à disposição do juízo é um importante instrumento para a localização das partes quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é um número elevado de possíveis endereços, o que implica na expedição de grande número de mandados pela via postal e por oficiais de justiça, demandando lapso temporal considerável, a realização de diversos atos cartorários e recursos financeiros.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Consigno, ainda, que a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, número de celular da parte requerida ou seu representante legal com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprido a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem ou por transcorrer sem manifestação o prazo da parte autora) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se nos termos seguintes.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 3.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
22/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:30
Outras decisões
-
20/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:40
Outras decisões
-
31/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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