TJDFT - 0708917-75.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:33
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708917-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ALEF MATHEUS CRUZ DO CARMO SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A. propôs BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de ALEF MATHEUS CRUZ DO CARMO, em 24/12/2022 12:02:55, partes qualificadas.
A liminar foi deferida no ID 147030637, fl. 74.
A parte autora informou no ID 155088345, fl. 104/104, que a ré realizou o refinanciamento do contrato, afastando a mora.
Baixa da restrição no ID 155465364. É o necessário.
Decido.
O interesse de agir é matéria cognoscível de ofício pelo juiz, conforme dispõe o § 3º do art. 485, CPC.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a renegociação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custa pela parte autora, ante a ausência de citação da parte ré.
Sem honorários.
Transitada em julgado, pagas as custas, e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
23/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 19:43
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 22:18
Recebidos os autos
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07/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:17
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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26/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/05/2023 23:59.
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13/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 02:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
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27/01/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
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23/01/2023 19:34
Recebidos os autos
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23/01/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 19:34
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
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25/12/2022 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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24/12/2022 13:38
Recebidos os autos
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24/12/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/12/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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