TJDFT - 0722827-05.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 15:35
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:42
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722827-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIVON DE MOURA GANDARA EXECUTADO: GERALDO SEVERINO CAMPOS DESPACHO Intime-se o executado para dizer se concorda com a nova proposta apresentada pelo exequente, id 186248508, no prazo de 02 dias.
Em caso de anuência, indicar, desde já, as datas para efetuar os pagamentos diretamente na conta bancária do exequente.
Havendo discordância por parte da executada, INTIME-SE o exequente para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito e arquivamento provisório dos autos.
Ficam as partes advertidas que esta é a derradeira vez que as partes serão intimadas para tentarem acordo nos autos, cabendo a ambas, caso queiram, apresentar minuta de acordo extrajudicial, devidamente assinada, para eventual homologação, caso queiram.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722827-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIVON DE MOURA GANDARA EXECUTADO: GERALDO SEVERINO CAMPOS DESPACHO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela parte exequente no ID n.º 186248508, fica a parte executada intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias.
Em caso de anuência, façam-se os autos conclusos para homologação.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:06
Outras decisões
-
19/10/2023 03:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:57
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722827-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONIVON DE MOURA GANDARA EXECUTADO: GERALDO SEVERINO CAMPOS DESPACHO Intime-se a credora para dizer, no prazo de 2 (dois) dias, se tem interesse na proposta de parcelamento do débito, em 20 parcelas de 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais), com vencimento no 10 de cada mês.
Em caso de concordância, deverá indicar conta própria para os depósitos, uma vez que a exigência de conta própria se coaduna com os princípios da celeridade e economia processuais (art. 2º da Lei 9.099/95), além de comodidade para ambas as partes, além de respeito ao princípio de que a execução se deve processar de modo menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC/2015), em nada prejudicando o credor.
Havendo anuência da parte autora e informação de dados bancários, dê a necessária ciência a parte executada.
Advirta-se as partes que o atraso em qualquer das parcelas, implicará no vencimento antecipado da demais, com aplicação da multa de 10% sobre o valor remanescente, devidamente corrigido, sem prejuízo da aplicação da do §1º do art. 523 do CPC/2015, em caso de pedido de cumprimento de sentença.
Por fim, em caso de inadimplência ou quitação integral, qualquer das partes munidas dos extratos/comprovantes de depósito poderá pleitear o seguimento do feito ou a extinção pelo pagamento, mediante simples petição.
Tudo procedido venham conclusos para sentença homologatória.
Não havendo concordância com a proposta formulada, prossigam-se nos termos da decisão de ID166652099, item 5 em diante.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF, 18 de setembro de 2023.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
20/09/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:05
Outras decisões
-
08/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 23:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 18:43
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
07/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/03/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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