TJDFT - 0707013-83.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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04/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANYERIKA SILVA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MAYANA RAMOS MACHADO VALLI em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 20:16
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/06/2024 18:17
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:17
Deferido o pedido de HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY - CPF: *87.***.*17-20 (AUTOR).
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05/04/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707013-83.2023.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY, MAYANA RAMOS MACHADO VALLI REU: DANYERIKA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY e outros propõe IMISSÃO NA POSSE (113) em desfavor de DANYERIKA SILVA DE OLIVEIRA, em 19/09/2023 23:29:28, partes qualificadas.
Liminar de imissão na posse deferida no ID 174342027.
A ré foi citada/intimada no ID 176581978 (QN 23 CONJUNTO 3-LOTE 24 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71881-793), mas manteve-se inerte.
Dessa forma, decreto a revelia de DANYERIKA SILVA DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ausente o interesse na dilação probatória (ID 183660412), anote-se conclusão para julgamento.
Já tendo sido oportunizado à ré desocupar o imóvel voluntariamente, sem que tenha havido nenhuma manifestação de sua parte, expeça-se o mandado desocupação compulsória, devolvendo-o ao Oficial de Justiça responsável, para que cumpra imediatamente a ordem deste Juízo, devendo imitir o autor na posse do imóvel independentemente de estar a ré ou não no bem.
Defiro, ainda, que a presente ordem seja cumprida em horário especial, autorizo uso de força policial e arrombamento.
Caso a ré não queria retirar voluntariamente os móveis e utensílios, defiro, desde já, que estes permaneçam em poder do autor, o qual ficará como fiel depositário.
Consigno, por oportuno, que não havendo interesse do autor em ser o fiel depositário dos bens ou de todos eles, os tais deverão ser removidos ao depósito judicial, às expensas do autor, e caso haja disponibilidade.
Cumprida a ordem, anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
08/03/2024 19:54
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:54
Decretada a revelia
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16/01/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de DANYERIKA SILVA DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:53
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Fica a Autora intimada parademonstrar a hipossuficiência econômica de acordo com a situação socioeconômica da sua família, mediante a juntada dos seguintes documentos atualizados e de toda a unidade familiar (caso não tenham sido juntados): 1) declaração do imposto de renda dos últimos três anos; 2) comprovantes de renda (contracheques ou declaração de renda, se trabalho informal) e extratos bancários dos últimos três meses; 3) CTPS sem registro (em caso de desemprego); 4) comprovantes de despesas ordinárias e eventuais extraordinárias impositivas (saúde, educação etc.); 5) declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais (art. 105 do CPC), com a indicação da profissão, valor dos rendimentos mensais individuais e globais (núcleo familiar), número de dependentes (se tiver), relação de bens imóveis e móveis e respectivos valores (especialmente imóveis, veículos e bens de alto valor); 6) alternativamente deverá juntar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
24/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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19/09/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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