TJDFT - 0019821-30.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 14:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019821-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOPOLO SA REPRESENTANTE LEGAL: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE GURUPA SENTENÇA Presume-se satisfeita a obrigação quando, intimada a dar prosseguimento ao feito após o recebimento dos valores vindicados, a parte exequente se mantém silente.
Esse é o entendimento esposado pelo STJ, "in verbis": "(...). 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimado pela impressa oficial para manifestar se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória" (EREsp 844.964/SP.
Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Primeira Seção.
DJe 09/04/2010). (...)". (AgRg no AREsp 11147/SP DJe 23/08/2011) Considerando que a parte credora, em que pese ter sido intimada para se manifestar acerca da satisfação do crédito, conforme decisão de id. 226384027, manteve-se inerte e considerando que o montante, objeto do alvará de id. 230904012, representa a integralidade do crédito principal (id. 220317587), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte executada.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
30/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:47
Deferido o pedido de MARCOPOLO SA - CNPJ: 88.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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16/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 13/02/2025 23:59.
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10/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019821-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOPOLO SA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GURUPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia constrita, conforme decisão, ademais preclusa (id. 199716342), e relatório de ids. 193689135 e 193995143, encontra-se depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 207275004; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor: - do credor MARCOPOLO AS, CNPJ nº 88.***.***/0001-29, de R$ 67.090,01 (sessenta e sete mil e noventa reais e um centavo), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1553324681 (id. 201874271), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Itaú de n.º 10-0, agência 0207, de sua titularidade; - de Martinelli Advocacia Empresarial, CNPJ nº 01.***.***/0001-08 (id. 31845632), de R$ 7.454,45 (sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1553324681, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 5820-3, agência 3428-2, chave PIX nº pix: [email protected], de sua titularidade.
A preceder outras apreciações, instrua a parte credora os autos com memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:17
Deferido em parte o pedido de MARCOPOLO SA - CNPJ: 88.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019821-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOPOLO SA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GURUPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de transferência de valores para as contas indicadas na petição de id. 180276295, porquanto não atendida a injunção de id. 201875932.
Assim, se pretende o credor a transferência dos valores depositados, deverá formular seu pedido tomando por base o valor total depositado na conta judicial nº 1553324681 (R$ 74.544,46).
Sem prejuízo, manifeste-se o devedor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do valor da dívida reputado faltante no id. 203849271.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
15/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:03
Indeferido o pedido de MARCOPOLO SA - CNPJ: 88.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019821-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOPOLO SA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GURUPA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, considerando que consta depositado em conta judicial vinculada ao presente feito um total de R$ 74.544,46 (id. 201874271), valor esse inferior à soma das quantias informada na petição de id. 194509747; que este Juízo, a fim de obviar que valores residuais permaneçam depositados nas contas vinculadas ao Juízo, adota como referência o valor histórico, o total depositado e desconsidera os valores atualizados; e que foi constrita a quantia informada na planilha de cálculo de id. 174323151; manifeste-se o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo ciente de que seu silêncio será tomado como quitação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
26/06/2024 08:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 10/06/2024 23:59.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:54
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019821-30.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOPOLO SA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GURUPA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que informe se foi realizado o pagamento das obrigações de pequeno valor (ids. 161230812 e 161246283) e requeira o que entender de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 19/09/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 04/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 19:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 25/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 11:14
Recebidos os autos
-
19/01/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 03/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 13:28
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2021 13:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2021 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 13/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 18:57
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2021 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 13:07
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 04/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 19:46
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 16:00
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 02/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 13:03
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 02:43
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 18:41
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 03:04
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:37
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 20/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:04
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 08:45
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 21:50
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 19:39
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 19:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 10/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 03:35
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 12:46
Decorrido prazo de MARCOPOLO SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 07:29
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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