TJDFT - 0713014-29.2019.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:47
Outras decisões
-
08/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de RAFIC HADDAD JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de NAJLA GOMES HADDAD em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RAFIC HADDAD JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NAJLA GOMES HADDAD em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES HADDAD em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GOMES HADDAD em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 15:35
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de RAFIC HADDAD JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:58
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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11/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO RAMALHO LOPES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de KAUARA BRITO CAMPOS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:14
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 10:12
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713014-29.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA GOMES HADDAD, NAJLA GOMES HADDAD, FERNANDO GOMES HADDAD, RAFIC HADDAD JUNIOR INVENTARIADO(A): VERA SEBASTIANA GOMES HADDAD, RAFIC HADDAD SENTENÇA Cuida-se de inventário conjunto dos bens de Vera Sebastiana Gomes Haddad, falecida em 11/03/2010 (Id 30453389) e de seu marido, Rafic Haddad, falecido em 10/08/2020 (Id 71897310).
Por petição de Id 156012260, os herdeiros pugnaram pela extinção do feito sem julgamento do mérito ao argumento de que já procederam os inventários extrajudiciais dos falecidos.
Anexaram ao pedido as respectivas escrituras públicas de inventário, conforme se observa dos Ids 156012261 e 156012262.
Os terceiros interessados Edilson da Silva Santos e Kauara Brito Campos apresentaram manifestação no Id 156310811.
Na oportunidade impugnaram as escrituras públicas de inventário e se opuseram ao pedido de desistência mediante alegação de que "o prosseguimento do inventário judicial se faz necessário para evitar prejuízo a terceiros.".
Não obstante a impugnação apresentada pelo terceiro interessado Edilson, na petição de Id 160537532, os herdeiros Najla Gomes Haddad e Rafic Haddad Júnior juntam aos autos instrumento particular de cessão de direitos celebrado entre o referido terceiro interessado e Rafic Haddad Junior, conforme documento de ID 160537535.
No Id 163340907, a terceira interessada Kauara informou ter celebrado acordo com os herdeiros.
No entanto, no Id 161656283, solicitou a desconsideração da informação sobre suposto acordo, pugnando pelo prosseguimento do feito e desconsideração dos inventários extrajudiciais levado a efeito entre os herdeiros.
Em petição de Id 168948225, pedido de habilitação nos autos formulado por Sílvia Marina Leal da Silva.
Argumenta ter adquirido quitinete situada em imóvel objeto de partilha neste inventário.
Informa que antes de seu óbito, o viúvo Rafic Haddad celebrou com ela contrato de cessão de direitos de imóvel localizado na Rua 01, lote 05, apartamento 05, fundos, Acampamento DFL, Vila Planalto, Brasília-DF.
No Id 175121512, os herdeiros Izabel Cristina Gomes Haddad e Fernando Gomes Haddad informam não reconhecerem como válidos os negócios celebrados pelo inventariado Rafic Haddad e que a questão deve ser resolvida em momento posterior.
Os herdeiros, em conjunto, apresentaram petição no Id 175168258, na qual reiteraram o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em petição de Id 184183601, Sílvia Marina Leal da Silva manifesta-se pelo prosseguimento do feito para, ao final, ser reconhecido o seu direito sobre o imóvel adquirido diretamente do inventariado Rafic Haddad.
Alternativamente, pugnou pelo reconhecimento de crédito em seu favor no valor de R$ 110.000,00 e condenação do inventariante por litigância de má-fé. É o relato necessário.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que inicialmente tratou-se do inventário de Vera Sebastiana Gomes Haddad.
Segundo consta, a falecida deixou viúvo Rafic Haddad, além de quatro filhos: Izabel Cristina Gomes Haddad, Najla Gomes Haddad, Fernando Gomes Haddad e Rafic Haddad Júnior.
Os bens que compunham o espólio eram: - os direitos sobre o imóvel na Rua 01, lote 05, Acampamento DFL, Vila Planalto, Brasília-DF; - os direitos sobre o imóvel na Quadra 10, conjunto L, lote 42, Arapoanga, Planaltina-DF.
Durante a tramitação do feito, veio a óbito o viúvo Rafic Haddad, conforme petição de Id 71893734 e certidão de óbito de Id 71897310.
Os bens componentes do espólio de Rafic eram: 1. os direitos sobre o imóvel na Rua 01, lote 05, Acampamento DFL, Vila Planalto, Brasília-DF e 2. veículo marca Peugeot, modelo 207 HB XR, 2010/2011, placas JIE 4482/DF.
Posteriormente, em pesquisa via sistema SISBAJUD, restou localizada quantia em dinheiro de titularidade do falecido (Id 122151299), a qual foi transferida para conta judicial vinculada a este feito e Juízo - saldo atualizado no Id 172254113.
Não obstante a tramitação do feito, os herdeiros, todos maiores e capazes, em acordo, promoveram inventário extrajudicial de ambos os falecidos, conforme escrituras de Ids 156012261 e 156012262.
Ao tempo em que informaram acerca da finalização dos inventários extrajudiciais, os herdeiros requereram a extinção do presente feito sem julgamento do mérito.
Ocorre que, após o falecimento de Rafic Haddad, sobreveio aos autos informação de que ele, sem a devida autorização deste Juízo ou anuência dos herdeiros, alienou três apartamentos/quitinetes construídas no imóvel situado na Vila Planalto.
Os adquirentes solicitaram a habilitação no feito como terceiros interessados e pugnaram pelo indeferimento do pedido de extinção, manifestando pelo prosseguimento do feito para, ao final, ser-lhes reconhecido o direito sobre os bens.
Não obstante as alegações e pleitos formulados pelos terceiros interessados, conforme já exposto na decisão de Id 113731412, a questão relativa à alienação das unidades autônomas situadas em imóvel arrolado deve ser objeto de ação própria perante as vias ordinárias.
De fato, a ação de inventário tem por finalidade a realização da descrição pormenorizada do patrimônio da pessoa que faleceu para que seja realizada a partilha dos bens.
As questões litigiosas e de alta indagação, que demandem dilação probatória, nos termos do art. 612 do CPC, devem ser promovidas em autos próprios pela via ordinária.
Não compete a este Juízo a análise de validade da cessão de direitos pelo viúvo, antes de seu óbito, de bens do espólio.
Assim, não merece acolhida os pedidos dos terceiros interessados, cabendo a esses, caso não logrem acordo com os herdeiros, apresentar suas pretensões perante as vias ordinárias.
Lado outro, no que respeita ao pedido de extinção do feito formulado pelos herdeiros, verifica-se que as procurações anexadas aos autos foi outorgado pelas partes aos advogados constituídos poderes especiais para desistência, conforme exigido pelo art. 105 do CPC.
Ademais, verifica-se ausência de interesse de agir no presente processo, diante do pedido de extinção do feito sob a alegação de que realizado extrajudicialmente o inventário e partilha dos bens.
O interesse de agir, como condição da ação, reside na necessidade de se buscar a tutela jurisdicional para resguardar o direito lesado ou ameaçado de lesão.
Identifica-se pelo binômio necessidade e adequação, ou seja, a necessidade concreta do processo e a adequação do provimento e do procedimento para a solução do litígio.
Ante o exposto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em relação aos eventuais débitos não habilitados, entendo que, aos credores do espólio, exige-se conduta proativa no inventário, velando por seus próprios interesses.
Não cabe ao magistrado agir de ofício porquanto cabe aos credores eleger a via mais adequada para a efetivação de seus créditos.
Ou seja, a existência de suposta dívida do espólio, sem que tenha havido nos autos uma postura proativa do credor, não impede a prolação da presente sentença.
Ressalto, por oportuno, que os herdeiros respondem pela dívida do autor da herança cada qual na proporção da parte que na herança lhe coube, conforme inteligência do art. 1997 do CC.
Antes do arquivamento, no entanto, intime-se a inventariante a indicar a destinação do valor depositado em conta judicial vinculada ao feito.
Custas pelas partes.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas e resolvida a destinação do valor em conta judicial, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
20/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:53
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/01/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:30
Outras decisões
-
23/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713014-29.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA GOMES HADDAD, NAJLA GOMES HADDAD, FERNANDO GOMES HADDAD, RAFIC HADDAD JUNIOR INVENTARIADO(A): VERA SEBASTIANA GOMES HADDAD, RAFIC HADDAD DECISÃO Fica a inventariante e demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 168948225.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:37
Outras decisões
-
18/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:05
Outras decisões
-
21/08/2023 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RAFIC HADDAD JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RAFIC HADDAD JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:25
em cooperação judiciária
-
22/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/11/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFIC HADDAD JUNIOR em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:14
Expedição de Termo.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
23/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:24
Deferido o pedido de IZABEL CRISTINA GOMES HADDAD - CPF: *96.***.*74-34 (INVENTARIANTE).
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28/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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12/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de NAJLA GOMES HADDAD em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
05/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de NAJLA GOMES HADDAD em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de NAJLA GOMES HADDAD em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 21:42
Desentranhado o documento
-
26/01/2022 15:53
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:53
Outras decisões
-
05/12/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de KAUARA BRITO CAMPOS em 06/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA SANTOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:54
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de NAJLA GOMES HADDAD em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
18/12/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:50
Expedição de Termo.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:19
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
10/12/2020 15:31
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/12/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GOMES HADDAD em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 18:37
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 05:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 14:39
Recebidos os autos
-
13/04/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/01/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 07:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:48
Recebidos os autos
-
09/12/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 10:59
Recebidos os autos
-
18/09/2019 10:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:44
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 19:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 19:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:57
Recebidos os autos
-
29/05/2019 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/05/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 13:21
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/04/2019 11:15
Recebidos os autos
-
10/04/2019 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/03/2019 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2019 11:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para 2ª Vara de Família de Brasília - (em diligência)
-
20/03/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 13:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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