TJDFT - 0708731-27.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 18:45
Cancelada a Distribuição
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13/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708731-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 188854665, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 6 de março de 2024 14:55:07.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
06/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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26/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 15:56
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:14
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708731-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA TERMINATIVA Durante a regular tramitação dos autos identificados em epígrafe, ao examinar a petição inicial este Juízo indeferiu a gratuidade de justiça inicialmente pleiteada pela parte autora e, por conseguinte, determinou o recolhimento das custas processuais, conforme se vê da decisão fundamentada proferida no ID: 177287472.
Entretanto, conquanto regularmente intimada, a parte autora apenas juntou a petição do ID: 180890251, na qual requer o pagamento das custas iniciais de forma parcelada, mas sem comprovação do intempestivo pleito.
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, indeferida a gratuidade de justiça, a parte autora não interpôs o recurso cabível, tampouco efetuou o recolhimento das custas processuais, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC/2015.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora.
Alfim cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290, do CPC/2015.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de janeiro de 2024 19:44:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/01/2024 19:47
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:47
Indeferida a petição inicial
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07/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/12/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 22:02
Recebidos os autos
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07/11/2023 22:02
Gratuidade da justiça não concedida a MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU - CPF: *49.***.*60-03 (AUTOR).
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03/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708731-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA EMENDA Intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso; bem como que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias.
GUARÁ, DF, 22 de setembro de 2023 23:12:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/09/2023 23:12
Recebidos os autos
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22/09/2023 23:12
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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