TJDFT - 0709531-82.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:51
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA ESTACIO BATISTA CRUZ em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709531-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA ESTACIO BATISTA CRUZ SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Exclua-se a petição de id.
Num. 183426439 - Pág. 1, conforme requerido no id.
Num. 183865782 - Pág. 1.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709531-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA ESTACIO BATISTA CRUZ DESPACHO Diante do pagamento de id. 182832699, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar os dados bancários completos e indicar a chave PIX, caso tenha.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 20:57
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de PATRICIA ESTACIO BATISTA CRUZ em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:28
Juntada de consulta renajud
-
28/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/10/2023 15:38
Decorrido prazo de PATRICIA ESTACIO BATISTA CRUZ - CPF: *78.***.*52-15 (REQUERENTE) em 27/10/2023.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de PATRICIA ESTACIO BATISTA CRUZ em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/10/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:00
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA ESTACIO BATISTA CRUZ em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
15/09/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2023 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709531-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA ESTACIO BATISTA CRUZ REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2023 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709531-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA ESTACIO BATISTA CRUZ REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail; b) informar os dados da conta bancária,, o que deverá fazer parte da inicial; c) informar a data em que requereu ao réu o cancelamento da compra no valor de R$ 735,00; d) comprovar que a conta está bloqueada atualmente, juntando documento que demonstre a data de obtenção; e) juntar comprovante de residência atualizado; f) juntar procuração atualizada; g) comprovar a realização da compra e que efetuou o pagamento de R$ 735,00; h) juntar documento que demonstre que a ré está cobrando imposto da autora; i) juntar documento que demonstre a inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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