TJDFT - 0711923-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 20:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/07/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:19
Outras decisões
-
27/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:04
Deferido o pedido de ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *21.***.*11-53 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/06/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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19/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:07
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:26
Outras decisões
-
16/04/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:50
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711923-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE REQUERIDO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para formular em termos o requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença, atentando-se para o disposto no art. 524 do CPC.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711923-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE REQUERIDO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 08:25:44.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
13/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711923-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE REQUERIDO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento movida por ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE em desfavor do CV FREITAS CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
Na inicial, a parte autora apresentou como objeto da liquidação, nos termos da sentença e do acórdão, o valor de R$ 68.791,64 (sessenta e oito mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).
Em relação ao valor dos honorários sucumbenciais proporcionais líquidos, R$ 2.343,04 (dois mil e trezentos e quarenta e três reais e quatro centavos), posto sobre o total da condenação, na proporção de 80% (oitenta por cento) sobre o percentual de 11% (onze por cento); e quanto ao valor dos gastos efetivados com a mão-de-obra dos Srs.
Luiz Vanderley Melo e Francimar Pereira da Conceição, pelo preço total e atualizado de R$ 26.625,42 (vinte seis mil, seiscentos e vinte cinco reais e quarenta e dois centavos); ambos serão objeto do cumprimento de sentença.
Intimada a se manifestar acerca do requerimento de liquidação de sentença por arbitramento, a parte ré apresentou contestação, na qual alegou em seu favor que: (a) apresenta o demonstrativo das despesas com materiais que atendem ao critério fixado na sentença liquidanda; (b) de acordo com a sentença não foram incluídas no demonstrativo as despesas com materiais demonstradas; (c) não integram o demonstrativo as notas fiscais reproduzidas no id. 69518467, pág. 27/30; (d) também não foram incluídas no demonstrativo as despesas cobradas de forma dúplice, tríplice ou quadrupla, bem como aquelas suportadas por documento fiscal emitido em favor de terceiros; (e) reconhece da presente liquidação o valor de R$ 26.046,35 (vinte e seis mil e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos); e (f) a parte autora incluiu no pedido de liquidação, valores atinentes aos honorários advocatícios fixados na sentença liquidanda e correção da dívida liquidanda, pois tais valores deverão ser objeto de futuro cumprimento de sentença.
Em réplica, a exequente reiterou os pedidos da inicial.
A decisão de ID 125782073 determinou a realização de perícia contábil.
O laudo pericial ao ID 172518511/ 172518514 concluiu que o valor da condenação em 02/2022, perfaz a quantia de R$ 89.073,32.
A requerente impugnou o laudo ao ID 173507255, alegando omissão quanto a juntada de numeração de ordem 01 a 29, o que inviabilizaria a análise dos dados colacionados no laudo.
O requerido também impugna o laudo ao ID 175065012.
Alega que o perito não respondeu alguns quesitos formulados, requerendo que se apresente as respostas.
O perito, em resposta de ID 184319632, esclareceu ao requerente que todos os 121 itens analisados pela perícia encontram-se no apêndice 1, tendo anexado o apêndice 1 novamente ao ID 184319633; esclareceu ao requerido que todos os quesitos foram respondidos, que incluiu em seus cálculos a atualização monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde cada desembolso, conforme sentença É o relatório.
Decido.
A liquidação por arbitramento tem como finalidade tornar líquido o comando inserto na parte dispositiva da sentença, possibilitando a satisfação do direito reconhecido no título.
Ao contrário do que alegam as partes, os cálculos elaborados pelo perito (ID 172518511) abarcam toda a documentação de numeração de ordem, além do que estão em conformidade com o que restou determinado pelo título judicial, apurando-se o 'quantum debeatur' segundo os critérios indicados.
Portanto, não procedem as alegações da parte requerida ao ID 175065012.
Em sendo assim, homologo os cálculos do perito de ID 172518511/ 172518514, razão pelo fixo o valor do débito em R$ 89.073,32 (oitenta e nove mil e setenta e três reais e trinta e dois centavos) atualizado até 02/2022.
Transcorrido o prazo para recurso, ou, em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, intime-se o autor para requerer o que lhe aprouver.
Sem prejuízo, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:51:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:57
Outras decisões
-
08/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711923-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE REQUERIDO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestar sobre os esclarecimentos do laudo pericial de ID 184319632.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 09:32:46. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:21
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:30
Indeferido o pedido de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA - CPF: *13.***.*33-34 (PERITO)
-
18/10/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/10/2023 09:37
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:56
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711923-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE REQUERIDO: CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestar sobre o laudo pericial.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de ID 172518511.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:21:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 23:50
Juntada de Petição de laudo
-
15/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:26
Deferido o pedido de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA - CPF: *13.***.*33-34 (PERITO).
-
18/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:28
Deferido o pedido de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA - CPF: *13.***.*33-34 (PERITO).
-
14/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 02/03/2023 23:59.
-
12/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 08/02/2023 23:59.
-
22/01/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:52
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:33
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2022 06:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEX HALISSON DE OLIVEIRA LEITE em 12/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 13:45
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
17/04/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2022 06:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 17:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
07/04/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 08:11
Distribuído por dependência
-
06/04/2022 08:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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