TJDFT - 0754091-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 22:40
Recebidos os autos
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04/07/2025 22:40
Determinado o arquivamento definitivo
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04/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIO ERICSON FERRAZ PONTES DE MELLO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:33
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:10
Outras decisões
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23/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/04/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754091-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: CAIO ERICSON FERRAZ PONTES DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação de danos.
Na exordial, o autor sustenta que o réu teria causado danos à motocicleta de sua propriedade.
O dano teria ocorrido em acidente em via pública, no qual o réu teria atropelado os passageiros que se locomoviam com o veículo.
Em face do ocorrido, o demandado foi denunciado pelo MPDFT pela prática dos crimes previstos do artigo 121 e 347 do Código Penal.
A denúncia foi recebida pelo juízo criminal, tendo o réu sido pronunciado no dia 25/04/2023.
Atualmente, pende de julgamento o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo réu em face da decisão de pronúncia, o qual, inclusive, foi recebido com efeito suspensivo.
Assim, tendo em vista que a pretensão autoral decorre de fato que está sendo apurado junto ao juízo criminal, deve incidir a regra prevista no artigo 315, § 2º, do CPC, de modo que determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, de modo a aguardar o desfecho do processo criminal no qual se apura a responsabilidade do réu pelo ocorrido.
Decorrido o prazo e não havendo conclusão do processo criminal, deve ser observada a regra prevista na parte final do § 1º do artigo 315 do CPC, de modo que este juízo cível decidirá exclusivamente acerca da responsabilidade do réu pelo dano alegado pelo autor.
Intimem-se as partes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 00:00
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:28
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:28
Outras decisões
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30/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754091-76.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: CAIO ERICSON FERRAZ PONTES DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se para que esclareça o que requer como tutela de urgência, visto que no corpo da inicial não há fundamentação nem pedido nesse sentido, não obstante a menção no título da petição.
Caso almeje a concessão da tutela, deverá apresentar nova petição de emenda substitutiva, na íntegra, com a fundamentação do pedido de liminar.
Em caso negativo, deverá o cartório proceder a citação do réu.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2023, às 10:38:34.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 10:40
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:40
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/09/2023 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 23:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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