TJDFT - 0714781-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 10:01
Arquivado Provisoramente
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21/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 06:46
Processo Desarquivado
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
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26/07/2024 12:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/07/2024 12:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/07/2024 21:16
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:42
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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06/06/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:32
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714781-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCO AURELIO DA COSTA GUEDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ao ID 180987824. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Honorários desta fase já deferidos no ID 137346648. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 14:33:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ka m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 137011140 Petição Inicial Petição Inicial 22091616030935600000126645543 137011142 Petição Inicial Petição 22091616030947900000126645545 137011143 Cálculo Petição 22091616030963100000126645546 137011144 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22091616030978000000126645547 137012845 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22091616031018200000126645548 137012846 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22091616031049800000126645549 137012847 Contracheques Outros Documentos 22091616031066400000126645550 137012848 Fichas Financeiras Outros Documentos 22091616031081700000126645551 137012849 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091616031100200000126645552 137012850 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091616031163400000126645553 137012852 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22091616031226200000126645555 137012853 Declaração GAPED Outros Documentos 22091616031277900000126645556 137012854 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22091616031294500000126645557 137012856 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22091616031308800000126645559 137012857 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22091616031322100000126645560 137012858 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22091616031336100000126645561 137012859 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22091616031352000000126645562 137346648 Decisão Decisão 22092016235303400000126943277 137346648 Decisão Decisão 22092016235303400000126943277 137546655 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092207384366300000127124146 143511523 Certidão Certidão 22112409475998300000132480291 143511523 Certidão Certidão 22112409475998300000132480291 143702202 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600210452500000132649589 144524430 Petição Petição 22120615114890800000133380421 144597503 Decisão Decisão 22120714461241200000133445192 144597503 Decisão Decisão 22120714461241200000133445192 144698297 Certidão Certidão 22120716374576400000133536959 145016634 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121302425607600000133823925 145294140 Diligência Diligência 22121420205173300000134070881 145294141 Anexo Anexo 22121420205207600000134070882 145322945 Certidão Certidão 22121509582353600000134095482 149710240 Certidão Certidão 23021511321391000000138011916 149735557 Despacho Despacho 23021514393470200000138033837 149735557 Despacho Despacho 23021514393470200000138033837 149987241 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021702403578600000138256281 150330092 Petição Petição 23022318204349600000138563727 150422532 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23022415042295100000138648096 150422529 Decisão Decisão 23022415383067300000138648093 150422529 Decisão Decisão 23022415383067300000138648093 150422529 Decisão Decisão 23022415383067300000138648093 150626644 Diligência Diligência 23022717055248300000138828317 150641130 Certidão Certidão 23022717593810700000138841648 150722213 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022813045670900000138914136 153832044 Certidão Certidão 23032810190089600000141690017 153832044 Certidão Certidão 23032810190089600000141690017 154111072 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23033000221109200000141936880 154731920 Petição Petição 23040417125965300000142495674 154991771 Decisão Decisão 23041016452533700000142734911 154991771 Decisão Decisão 23041016452533700000142734911 154991771 Decisão Decisão 23041016452533700000142734911 155222249 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041200405124100000142937756 156576108 Diligência Diligência 23042515240900100000144139459 156576111 Anexo Anexo 23042515241205200000144139462 156586405 Certidão Certidão 23042515594019400000144148260 159371126 Certidão Certidão 23052012383136800000146621704 159371126 Certidão Certidão 23052012383136800000146621704 159561194 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300595389500000146790385 159824445 Petição Petição 23052417222141000000147023435 160404950 Decisão Decisão 23053015294868500000147540514 160404950 Decisão Decisão 23053015294868500000147540514 160404950 Decisão Decisão 23053015294868500000147540514 160404950 Decisão Decisão 23053015294868500000147540514 160624065 Diligência Diligência 23053117564142300000147736709 160662423 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060100384554400000147770350 160678688 Diligência Diligência 23060111121308600000147786226 160758504 Certidão Certidão 23060117163482900000147853668 161063872 Petições diversas Petição 23060516115100000000148128838 161117427 Certidão Certidão 23060520450054000000148174812 161117427 Certidão Certidão 23060520450054000000148174812 161291785 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060700422077000000148330226 161888821 Petição Petição 23061318130816900000148857883 161901960 Petições diversas Petição 23061319125300000000148869418 161901961 Resposta de Ofício Outros Documentos 23061319125300000000148869419 161940949 Certidão Certidão 23061410262912600000148905176 161940949 Certidão Certidão 23061410262912600000148905176 162210872 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061600330765000000149142015 162556405 Petições diversas Petição 23062010081800000000149449174 162556406 Resposta de Ofício Outros Documentos 23062010081800000000149449175 163108354 Impugnação Impugnação 23062319090725300000149937258 163178676 Despacho Despacho 23062619514589400000150002560 163178676 Despacho Despacho 23062619514589400000150002560 163492166 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808544004300000150279242 164566067 Petição Petição 23070622465961900000151227324 164681178 Decisão Decisão 23070719041163800000151328235 164681178 Decisão Decisão 23070719041163800000151328235 164896913 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071101015736100000151520454 166625682 Petição Petição 23072618180636200000153048817 166815069 Decisão Decisão 23072811481494400000153217260 166815069 Decisão Decisão 23072811481494400000153217260 167140617 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080100473674600000153501981 168887222 Petição Petição 23081701345711200000155051259 168887223 Docs Marco Aurelio Documento de Comprovação 23081701345734400000155051260 168973052 Despacho Despacho 23081716501362900000155122468 168973052 Despacho Despacho 23081716501362900000155122468 171775218 Certidão Certidão 23091310401441500000157612844 171832903 Decisão Decisão 23091318024687400000157660571 171832903 Decisão Decisão 23091318024687400000157660571 172391537 Petições diversas Petição 23091911115600000000158162034 172391538 Resposta de Ofício Outros Documentos 23091911115600000000158162035 172838572 Despacho Despacho 23092212423169100000158559480 172838572 Despacho Despacho 23092212423169100000158559480 173178112 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092602544027300000158862453 175059144 Petição Petição 23101200310654600000160523749 175060495 Docs Comprobatorios Marco Aurelio Documento de Comprovação 23101200310750800000160523750 175219343 Despacho Despacho 23101616071628700000160672994 175219343 Despacho Despacho 23101616071628700000160672994 177686871 Petições diversas Petição 23110911283800000000162852099 177892886 Sentença Sentença 23111016392681800000163015155 177892886 Sentença Sentença 23111016392681800000163015155 178118380 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111403022182700000163229871 180987820 Petição Petição 23120716363557900000165802128 180987823 02___calculo___marco_aurelio_da_costa_guedes Documento de Comprovação 23120716363626000000165802131 180987824 marco_aurelio_da_costa_guedes_p_7147819120228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23120716363704500000165802132 -
13/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:23
Deferido o pedido de MARCO AURELIO DA COSTA GUEDES - CPF: *50.***.*54-04 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:49
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/10/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714781-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCO AURELIO DA COSTA GUEDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do teor da petição acostada ao ID 172391537, notadamente para que junte aos autos algum documento que comprove quais funções exercia no período de 1978 a 1981 e, ainda, a sua lotação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo a manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 08:57:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
22/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:02
Outras decisões
-
13/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:48
Deferido o pedido de MARCO AURELIO DA COSTA GUEDES - CPF: *50.***.*54-04 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:04
Deferido o pedido de MARCO AURELIO DA COSTA GUEDES - CPF: *50.***.*54-04 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/07/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/06/2023 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:29
Deferido o pedido de MARCO AURELIO DA COSTA GUEDES - CPF: *50.***.*54-04 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA COSTA GUEDES em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:45
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO DA COSTA GUEDES - CPF: *50.***.*54-04 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:45
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:38
Deferido o pedido de MARCO AURELIO DA COSTA GUEDES - CPF: *50.***.*54-04 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:37
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:55
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2022 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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