TJDFT - 0703430-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:35
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 08:34
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:01
Outras decisões
-
02/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:53
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 09:53
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:57
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703430-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da sentença de id.
Num. 166732131 - Pág. 1-5.
Anota a existência de erro material quanto ao valor objeto da condenação, a considerar como devido R$ 19.842,92.
O Distrito Federal deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar contrarrazões.
DECIDO.
O disposto da sentença consignou: “Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 19.202,92 (dezenove mil duzentos e dois reais e noventa e dois centavos, referente ao valor nominal já reconhecidos administrativamente, conforme declaração em epígrafe (id.
Num. 161897719 - Pág. 9).” Sob o que consta nos autos, efetivamente os valores devidos à autora, consubstanciados em prova documental, inclusive apresentados pelo Distrito Federal, ids.
Num. 161897719 - Pág. 4 e Num. 161897719 - Pág. 7, indicam os valores de R$ 640,00 e R$19.202,92.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos opostos pela parte autora para fim de reconhecer como devido à autora o valor de R$ 19.842,92 (dezenove mil reais oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos).
Por conseguinte, reajusto o disposto da sentença que doravante passa a ter a seguinte redação: “Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 19.842,92 (dezenove mil reais oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), referente ao valor nominal já reconhecidos administrativamente, conforme declaração em epígrafe (ids.
Num. 161897719, Pág. 3, e Num. 161897719, Pág. 9).” Embargos conhecidos e providos.
Mantidos os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:20
Outras decisões
-
10/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:36
Outras decisões
-
13/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:13
Outras decisões
-
23/01/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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