TJDFT - 0706052-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 13:41
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/10/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LELIANE BARBOSA ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:21
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
Procedo ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, conforme abaixo: Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 15:04
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:08
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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31/03/2023 12:18
Recebidos os autos
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31/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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31/03/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/03/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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