TJDFT - 0727340-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTA LORDELO DE SANTANA COPPI em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Conforme petição de ID nº 194644015 a obrigação a que foi condenada a Parte executada foi satisfeita em virtude da anuência e quitação do débito.
Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
30/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727340-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERTA LORDELO DE SANTANA COPPI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, vista ao exequente da transferência realizada, para dizer se dá quitação do débito.
BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
23/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:47
Outras decisões
-
11/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:48
Outras decisões
-
19/12/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:00
Outras decisões
-
21/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/11/2023 15:27
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
20/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727340-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTA LORDELO DE SANTANA COPPI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora afirma na inicial que é sócia de sociedades que exploram "lotéricas", autorizadas pela Caixa Econômica Federal.
Nesse caso, como a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, a legitimidade para postular a condenação da ré em lucros cessantes não é do sócio, mas da própria pessoa jurídica, de modo que me parece ser a autora, quanto ao ponto, parte ilegítima.
Faculto manifestação das partes.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
18/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:13
Outras decisões
-
01/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ROBERTA LORDELO DE SANTANA COPPI em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/07/2023 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 13:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
04/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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