TJDFT - 0733992-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 06:33
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ROMARIO OLIVEIRA DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/05/2025 18:43
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 06:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 06:26
Outras decisões
-
02/04/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:18
Outras decisões
-
17/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
21/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
12/01/2025 14:18
Deferido o pedido de SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
07/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:33
Decorrido prazo de VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 12/12/2024.
-
09/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:53
Outras decisões
-
05/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/12/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:16
Outras decisões
-
12/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/11/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:15
Outras decisões
-
18/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIA VELOSO TARTUCE em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 13:45
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:58
Deferido o pedido de SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
10/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/06/2024 09:49
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 00:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 00:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/04/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados para DETERMINAR que a parte ré promova a desocupação do imóvel situado no Apartamento 202, no Empreendimento Sonnata Residencial, Bloco F, da SQSW 301, no Empreendimento Sonnata Residencial – DF, em até 60 (sessenta dias), sob pena de expedição de mandado para cumprimento forçado.
Condeno a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 5.779,25 (cinco mil e setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos) (IPTU), corrigido monetariamente pelo INPC, desde o desembolso, e com juros mora de 1% ao mês mora a partir da citação.
Confirmo a tutela de urgência (ID. 169573186).
Condeno a requerida a pagar à postulante as quantias que se vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel, relacionadas à IPTU, Taxas de Condomínio, serviços de fornecimento de água e energia elétrica, a ser apurada em liquidação de sentença.
Em face da sucumbência da requerida, condeno-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
22/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:03
Decretada a revelia
-
06/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733992-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA REQUERIDO: VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA VELOSO TARTUCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação para desocupar o imóvel objeto dos autos no prazo de 60 dias retornou sem cumprimento, pois o imóvel encontra-se desocupado.
Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência da certidão de ID nº 183650626 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
19/01/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:37
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733992-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA REQUERIDO: VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA VELOSO TARTUCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado referente à citação e intimação da parte Requerida VIALUI EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA VELOSO TARTUCE retornou sem cumprimento em razão da empresa ser desconhecida no local.
Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência da certidão de ID nº 172491151 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a Requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
20/09/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de SPE 4 SUDOESTE 1 LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2023 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:34
Outras decisões
-
21/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:46
Declarada incompetência
-
18/08/2023 10:35
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/08/2023 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:07
Declarada incompetência
-
16/08/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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