TJDFT - 0717876-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:26
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA FARIAS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de MADSON MULTIMARCAS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de MADSON PIRES DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de MADSON PIRES DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA FARIAS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de MADSON MULTIMARCAS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA FARIAS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MADSON MULTIMARCAS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MADSON PIRES DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 23:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA FARIAS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MADSON MULTIMARCAS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MADSON PIRES DO NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 23:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:41
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento do artigo 9 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos juntados pelo embargante ao ID. 180864900.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:53
em cooperação judiciária
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11/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:40
Juntada de Petição de impugnação
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05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, determino o levantamento da anotação de tutela de urgência neste feito.
Após, remetam-se os autos conclusos para despacho, a fim de observar a ordem cronológica de conclusão das iniciais.
Certifique-se, também, a tempestividade os presentes Embargos à Execução, levando-se em conta o prazo de 15 dias contados do mandado de citação anexado ao feito principal (execução), o qual também se encontra anexado nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 08:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:32
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Assim, determino o levantamento da anotação de tutela de urgência neste feito.
Após, remetam-se os autos conclusos para despacho, a fim de observar a ordem cronológica de conclusão das iniciais.
Certifique-se, também, a tempestividade os presentes Embargos à Execução, levando-se em conta o prazo de 15 dias contados do mandado de citação anexado ao feito principal (execução), o qual também se encontra anexado nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2023 11:22
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:22
Outras decisões
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12/09/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 23:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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