TJDFT - 0704917-60.2021.8.07.0019
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:34
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:34
Homologada a Transação
-
17/08/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2025 18:35
Juntada de Petição de acordo
-
07/08/2025 12:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CLD SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CLD SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:29
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CLD SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:48
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:07
Outras decisões
-
02/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de IVANI ALVES LISBOA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de IVANI ALVES LISBOA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:59
Deferido o pedido de IVANI ALVES LISBOA - CPF: *12.***.*40-08 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:05
Outras decisões
-
20/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:21
Deferido o pedido de IVANI ALVES LISBOA - CPF: *12.***.*40-08 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:13
Outras decisões
-
07/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de IVANI ALVES LISBOA em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704917-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANI ALVES LISBOA EXECUTADO: NEODI ANTONIO BAMPI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimada a exequente a juntar aos autos o anexo a que se refere a petição de ID 206747771.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 09:56:41.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704917-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANI ALVES LISBOA EXECUTADO: NEODI ANTONIO BAMPI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente a se manifestar, em quinze dias, acerca da impugnação de ID 205050205.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 09:03:12.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
24/07/2024 09:04
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/07/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704917-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: IVANI ALVES LISBOA REQUERIDO: NEODI ANTONIO BAMPI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Retifique-se o valor da causa para fazer constar R$ 232.602,39, conforme petição de ID 201753591, e retire-se a gratuidade de justiça em nome da requerente, pois ela recolheu as custas do cumprimento de sentença (ID 201756952).
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação ou para que indique outros bens passíveis de penhora.
Se a diligência de penhora via SISBAJUD for infrutífera, retornem os autos conclusos.
Int.
Leandro Borges de Figueiredo Juiz de Direito -
02/07/2024 13:57
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:35
Deferido o pedido de IVANI ALVES LISBOA - CPF: *12.***.*40-08 (REQUERENTE).
-
29/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704917-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: IVANI ALVES LISBOA REQUERIDO: NEODI ANTONIO BAMPI DESPACHO À requerente para apresentar, em 15 dias, petição de cumprimento de sentença acompanhada dos documentos necessários.
Sem manifestação, arquive-se.
Vindo o pedido, venham os autos conclusos para recebimento do pedido.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 07:40:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicação
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29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:38
Outras decisões
-
07/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de IVANI ALVES LISBOA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:08
Outras decisões
-
14/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2023 10:19
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
14/11/2023 10:00
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704917-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: IVANI ALVES LISBOA REQUERIDO: NEODI ANTONIO BAMPI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes concordam com o laudo apresentado, e bem se verifica que este obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 170051919 e anexos.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Precluso o prazo, oficie-se para o pagamento dos honorários em favor do perito (ID 166667140).
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 11:51:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:09
Deferido o pedido de FLACILIO ASSUNCAO DE LIMA - CPF: *71.***.*07-87 (PERITO).
-
21/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:31
Outras decisões
-
17/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:23
Outras decisões
-
06/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:00
Outras decisões
-
12/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 26/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:41
Outras decisões
-
27/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:29
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:27
Outras decisões
-
25/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 11/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 24/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 08/04/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 18:54
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2022 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 11:52
Recebidos os autos
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16/02/2022 11:52
Declarada incompetência
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14/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/10/2021 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:38
Recebidos os autos
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30/09/2021 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 20:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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04/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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07/07/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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