TJDFT - 0718569-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE AVALIACAO, PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:19
Outras decisões
-
24/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:01
Outras decisões
-
18/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:42
Outras decisões
-
12/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:13
Juntada de Petição de acordo
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:54
Juntada de consulta sisbajud
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE AVALIACAO, PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
24/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:09
Outras decisões
-
12/09/2024 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:57
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
31/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 07:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:41
Outras decisões
-
22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:42
Outras decisões
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/11/2023 14:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:43
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE AVALIACAO, PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS - CNPJ: 06.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/09/2023 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) PROCESSO: 0718569-33.2023.8.07.0001 REQUERENTE: NORTE ENERGIA S/A REQUERIDO: INSTITUTO DE AVALIACAO, PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Decisão Interlocutória Decido, parcialmente, sobre os pedidos de prova.
Destaco, de início, o trecho da sentença que invocou a necessidade da presente liquidação: "O requerido, portanto, deve ressarcir a empresa autora do prejuízo a que deu causa, cujo montante deve ser objeto de liquidação de sentença, na forma do art. 509, II, do CPC, porquanto o mencionado contrato, no valor de R$ 398.242,95 (trezentos e noventa e oito mil e duzentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos) não foi anexado aos autos pela requerente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar o direito da autora à propriedade do software ePDRSX e condenar o requerido a ressarcir a autora do prejuízo decorrente da contratação de empresa para desenvolver novo programa de gestão do PDRSX, cujo montante deverá ser objeto de liquidação de sentença, na forma do art. 509, II, do CPC." O objeto da presente liquidação tem, pois, contornos bem nítidos, quais sejam, o valor que a autora NORTE ENERGIA despendeu ao ter que contratar outra empresa para o desenvolvimento de novo programa de gestão do PDRSX.
A autora apontou na inicial como valor do contrato que firmou com terceira empresa o montante de R$ 398.242,95.
Este valor não foi aceito pela Magistrada sentenciante apenas porque inexistente nos autos o referido contrato.
Todavia, nesta liquidação, referido contrato, realizado com a empresa Equilíbrio - Desenvolvimento Ambiental, firmado em 26/06/2020, veio finalmente a compor o acervo dos autos (ID 157343727).
Outros documentos a ele afetos, como os comprovantes de transferência de quantias entre as partes contratuais, notas fiscais de prestação de serviços e tributos, medições periódicas etc. foram também trazidos.
São estes documentos mais que suficientes à liquidação ora em empreitada, sendo a primeira perícia requerida pela parte ré desnecessárias.
Não é verdade ser imprescindível que um perito ou uma perita ateste que o produto desenvolvido pela empresa Equilíbrio foi o mesmo que antes desenvolvido pela ré, pois um pode ser uma Ferrari e outro um carro popular, como exemplificou muito claramente a ré.
Veja-se bem, e releia-se, se preciso, a parte dispositiva da sentença.
O prejuízo demarcado pela sentença a ser ressarcido não é o prejuízo genérico da falta de entrega do código fonte do ePDRSX pela requerida à requerente, mas o "prejuízo decorrente da contratação da empresa para desenvolver novo programa de gestão PDRSX".
Logo é isso, e apenas isso, que tem que ser provado: a contratação e o desenvolvimento de novo programa de gestão PDRSX.
Se este novo programa que foi contratado, pago e realizado foi mais avançado ou não que o primeiro, para a sentença foi questão desimportante.
E a sentença, aqui e agora, determina sine qua non nossos limites de cognição.
Quanto à segunda perícia requerida pela ré, que diria respeito à autenticidade do termo aditivo ID 157343727, concedo 10 (dez) dias para que a parte autora se manifeste a respeito.
Após resposta, será analisada a necessidade tanto da segunda perícia requerida quanto da prova oral requerida.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:39
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE AVALIACAO, PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS - CNPJ: 06.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
-
05/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/07/2023 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:07
Outras decisões
-
02/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE AVALIACAO, PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 21:20
Recebidos os autos
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05/05/2023 21:20
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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03/05/2023 12:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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03/05/2023 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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