TJDFT - 0701067-51.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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26/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701067-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY REQUERIDO: LUCIA DE SA PINTO SENTENÇA PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY ajuizou a presente Ação de Prestação de Contas dos rendimentos do interditado LUCIA DE SA PINTO, relativa ao período compreendido entre janeiro/2022 e dezembro/2022.
O MPDFT apresentou parecer favorável e considerou que a curadora comprovou suficientemente que os recursos da curatelada foram revertidos em seu favor (ID 171479890). É o relatório.
Decido Nos termos do art. 552 do NCPC, a sentença que julgar a ação de prestação de contas "apurará o saldo e constituirá título executivo judicial".
No caso, trata-se da prestação de contas do exercício da curatela de interditado do período de janeiro/2022 e dezembro/2022. À vista da documentação acostada aos autos, que comprova a correta aplicação do dinheiro pela parte requerente, aliado ao parecer do Ministério de Público, julgo boas as contas prestadas, quanto ao período acima delimitado.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
Ausente o interesse recursal, transita desde logo a presente sentença.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 07:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:42
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 04:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCIA DE SA PINTO em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2023 01:07
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:03
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2023 18:01
Recebidos os autos
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15/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:01
Deferido o pedido de PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY - CPF: *96.***.*85-53 (REQUERENTE).
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10/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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