TJDFT - 0711864-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:21
Outras decisões
-
25/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:26
Outras decisões
-
14/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:56
Outras decisões
-
27/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/12/2024 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:27
Outras decisões
-
03/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:44
Outras decisões
-
22/11/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:10
Outras decisões
-
18/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:14
Outras decisões
-
20/09/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:25
Outras decisões
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:12
Outras decisões
-
26/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:39
Outras decisões
-
31/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:12
Outras decisões
-
17/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:55
Outras decisões
-
21/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711864-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: ADONAY COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 197020691.
Consultem-se os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:05
Outras decisões
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:39
Outras decisões
-
29/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ADONAY COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS EIRELI - ME em 10/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ADONAY COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS EIRELI - ME em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711864-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXEQUENTE: BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS REU: ADONAY COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:36
Outras decisões
-
30/01/2024 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ADONAY COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711864-19.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: ADONAY COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:20:44.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 09:15
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ADONAY COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS EIRELI - ME em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711864-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA REU: ADONAY COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo o feito em diligência.
Fica a parte autora intimada a juntar o extrato detalhado do cartão de crédito, emitido em nome do requerido, e apresentar a evolução do débito, porquanto, o valor devido, constante no extrato conta corrente (ID 152847618), diverge do pedido da inicial.
Após, voltem os conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:36
Outras decisões
-
20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711864-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA REU: ADONAY COMERCIO E SERVICOS DE AUTOPECAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para defesa, sem que o réu tenha apresentado contestação, em face ao disposto no art. 355, II, CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:39
Outras decisões
-
18/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de ADONAY VIANA DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:05
Outras decisões
-
07/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:03
Outras decisões
-
27/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 06:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:46
Outras decisões
-
20/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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