TJDFT - 0704903-38.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704903-38.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ROYAL EDITORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CUNHA SIMOES EXECUTADO: URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora ROYAL EDITORA LTDA - ME intimada para ciência da expedição do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se os autos com as devidas cautelas . *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704903-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROYAL EDITORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CUNHA SIMOES EXECUTADO: URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o exequente.
Compulsando os autos, verifica-se que o montante bloqueado na pesquisa BACENJUD de ID 20491611, no total de R$ 126.138,57, foi inicialmente transferido a uma conta judicial junto ao Banco do Brasil em 30/07/2018.
Contudo, o convênio do Banco do Brasil com este Tribunal foi encerrado em junho de 2023 e, por essa razão, os valores depositados em contas judiciais do Banco do Brasil foram automaticamente migrados para o Banco de Brasília – BRB.
Assim, o valor de R$ 126.138,57, mais acréscimos legais, foi transferido para uma nova conta judicial em 01/06/2023, totalizando R$ 157.124,18, conforme extrato em anexo.
Dessa forma, por se tratar de atualização monetária do valor devido, o saldo remanescente da conta judicial vinculada aos autos deverá ser transferida à parte credora.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, na modalidade saque, em favor de ROYAL EDITORA LTDA - ME, CNPJ: 01.***.***/0001-96, representada pelo sócio LEANDRO CUNHA SIMOES, CPF *06.***.*82-04.
Após, arquivem-se os autos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:06
Deferido o pedido de ROYAL EDITORA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704903-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROYAL EDITORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CUNHA SIMOES EXECUTADO: URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO Fica a parte exequente intimada para imprimir o alvará expedido (ID 207460534) por seus próprios meios e apresentá-lo à instituição financeira, devendo anexar o respectivo comprovante a estes autos.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto à petição de ID 179139420, apresentada pela parte executada.
A fim de facilitar a análise das partes, colaciono o print da tela do bankjus para ciência do valor depositado nos autos: Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/08/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704903-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROYAL EDITORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CUNHA SIMOES EXECUTADO: URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO Cumpra-se a segunda parte da decisão de ID 185123774, verbis: “Expeça-se novo alvará em favor de Royal Editora Ltda., CNPJ n. 01.***.***/0001-96, representada pelo sócio Leandro Cunha Simões, CPF nº *06.***.*82-04, para levantamento da quantia de R$ 120.853,48, mais acréscimos proporcionais, depositados na conta judicial n. 2840755046, e da quantia de R$ 513,22, mais acréscimos proporcionais, depositados na conta judicial n. 1552529360, ambas as contas vinculadas ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Torno sem efeito o alvará de ID 173394810.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID 179139420.” I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704903-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROYAL EDITORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO CUNHA SIMOES EXECUTADO: URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, devendo se manifestar acerca da pendência apontada pelo Bankjus, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704903-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROYAL EDITORA LTDA - ME EXECUTADO: URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência da quantia de R$ 5.285,09 (cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e nove centavos) da conta judicial n. 2840755046, vinculada ao presente processo, para a conta vinculada ao processo n. 0733985-17.2018.8.07.0001, em trâmite nesta 7ª Vara Cível de Brasília, conforme determinado na sentença de ID 168314852.
Expeça-se novo alvará em favor de Royal Editora Ltda., CNPJ n. 01.***.***/0001-96, representada pelo sócio Leandro Cunha Simões, CPF nº *06.***.*82-04, para levantamento da quantia de R$ 120.853,48, mais acréscimos proporcionais, depositados na conta judicial n. 2840755046, e da quantia de R$ 513,22, mais acréscimos proporcionais, depositados na conta judicial n. 1552529360, ambas as contas vinculadas ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Torno sem efeito o alvará de ID 173394810.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID 179139420.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:27
Outras decisões
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26/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:57
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:57
Deferido o pedido de ROYAL EDITORA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:19
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 15:23
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704903-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROYAL EDITORA LTDA - ME EXECUTADO: URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para imprimir o alvará expedido por seus próprios meios e apresentá-lo à instituição financeira.
THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO Servidor Geral -
27/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704903-38.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ROYAL EDITORA LTDA - ME EXECUTADO: URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, deste juízo, intime-se a parte ROYAL EDITORA LTDA - ME, para informar seus dados bancários.
Prazo: 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:52
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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15/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:27
Deferido o pedido de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
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22/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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16/08/2023 18:21
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/06/2023 12:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:25
Outras decisões
-
18/05/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/04/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:21
Outras decisões
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:49
Expedição de Termo.
-
28/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:03
Outras decisões
-
22/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 20:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 15:57
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/11/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 18:50
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/10/2020 14:55
Recebidos os autos
-
23/10/2020 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2020 17:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/09/2020 12:12
Recebidos os autos
-
21/09/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/09/2020 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2020 07:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2020 12:35
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 17:43
Recebidos os autos
-
18/08/2020 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 15:09
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/07/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 19:52
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/05/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 19:03
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2020 16:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 09:36
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/05/2020 16:56
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/05/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 02:32
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:33
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 17:09
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 03/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:39
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:06
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:59
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/08/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2019 02:28
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 05:26
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 19:52
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:33
Expedição de Ofício.
-
02/04/2019 04:14
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 18:51
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/03/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 07:36
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 07:36
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 28/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 19:12
Recebidos os autos
-
26/02/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 02:39
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 15:24
Recebidos os autos
-
01/02/2019 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2019 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 15:53
Recebidos os autos
-
29/01/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 02:54
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 17:28
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/11/2018 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 05:12
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 14:26
Publicado Certidão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 15:35
Expedição de Alvará.
-
11/10/2018 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 02:35
Publicado Despacho em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 15:34
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/09/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 02:22
Publicado Despacho em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 18:22
Recebidos os autos
-
20/08/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/08/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2018 03:29
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2018 20:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/07/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 19:27
Recebidos os autos
-
26/07/2018 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/07/2018 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 16:57
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2018 02:37
Publicado Despacho em 22/06/2018.
-
21/06/2018 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/06/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 18:51
Recebidos os autos
-
18/06/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 11:19
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 13/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/06/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 04:22
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 30/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 17:15
Recebidos os autos
-
17/05/2018 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2018 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2018 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2018 04:11
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 04/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 13:43
Recebidos os autos
-
04/05/2018 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2018 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 04:29
Decorrido prazo de ROYAL EDITORA LTDA - ME em 30/04/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 09:32
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 22:48
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 02:31
Publicado Despacho em 12/04/2018.
-
11/04/2018 16:33
Decorrido prazo de URBANIZA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 18:46
Publicado Certidão em 09/04/2018.
-
09/04/2018 16:02
Recebidos os autos
-
09/04/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 07:36
Publicado Decisão em 26/03/2018.
-
24/03/2018 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 19:21
Recebidos os autos
-
12/03/2018 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 18:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 14:03
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2018 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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