TJDFT - 0750766-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:11
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 00:10
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:07
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA ALVES GUIDA RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 20:46
Expedição de Carta.
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09/02/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750766-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: FARMACIA CATALUMA LTDA, KARLA PATRICIA ALVES GUIDA RIBEIRO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/01/2024 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:05
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:05
Outras decisões
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29/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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25/11/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 22:38
Recebidos os autos
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22/11/2023 22:38
Deferido o pedido de TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 19:39
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 19:37
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750766-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: FARMACIA CATALUMA LTDA, KARLA PATRICIA ALVES GUIDA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 16:05:20. -
28/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:58
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750766-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNOCOPY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: FARMACIA CATALUMA LTDA, KARLA PATRICIA ALVES GUIDA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$ 18.335,55 (dezoito mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via bacenjud e renajud, (CPF/CNPJ: FARMACIA CATALUMA LTDA sob o CNPJ nº 23.***.***/0001-48 e KARLA PATRICIA ALVES GUIDA RIBEIRO, CPF: *05.***.*49-08) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via bacenjud e renajud, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:21
Outras decisões
-
06/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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