TJDFT - 0725705-57.2018.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 17:58
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 18:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a petição e os comprovantes de pagamento acostados.
Brasília/DF, 06/02/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
06/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em face de CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME.
A partes executada apresentou proposta de acordo, conforme petição de ID.
ID. 209222365.
A parte credora, por seu turno, concordou com os termos da proposta de acordo (ID. 209730469).
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 15/06/205.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe se houve o cumprimento integral do acordo.
Após, venham os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado (ID. 207925794).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/08/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
19/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:55
Outras decisões
-
06/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 203667678).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 11/07/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
11/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 201326006).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 21/06/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
21/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo não realiza pesquisa de endereço com o fim de localizar bens passíveis de penhora.
Assim, indefiro o pedido de ID. 198137443.
Intime-se a parte credora para que indique o endereço atualizado da executada, para fins penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora ou para que indique bens passíveis de constrição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:59
Outras decisões
-
27/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:10
Outras decisões
-
25/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 189395154.
Aguarde-se por 30 dias para que a parte credora diligencie, a fim de localizar o novo endereço da executada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:07
Outras decisões
-
11/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 188103524).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 28/02/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
28/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 183987408).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 18/01/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
25/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial.
Intime-se o credor para que esclareça, no prazo de 5 dias, se pretende a remoção e guarda do bem.
Caso positivo, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário.
Não havendo manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário.
Após o esclarecimento do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID. 180487770.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:09
Outras decisões
-
05/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:36
Outras decisões
-
22/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:08
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:23
Outras decisões
-
30/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
01/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/10/2023 18:53
Outras decisões
-
29/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:55
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725705-57.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado negativo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
Nos termos da decisão de ID. 172108609, fica a parte autora intimada a indicar bens à penhora.
Brasília/DF, 20/09/2023.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
20/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:14
Outras decisões
-
13/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2023 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/03/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 06:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 09:23
Recebidos os autos
-
20/02/2021 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/02/2021 06:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 13:40
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/11/2018 18:24
Recebidos os autos
-
07/11/2018 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2018 04:59
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 31/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 14:47
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 14:11
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2018 06:39
Recebidos os autos
-
20/10/2018 06:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2018 15:27
Recebidos os autos
-
19/10/2018 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2018 00:10
Decorrido prazo de CAPELLI-INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 16/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 23:19
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 04:01
Publicado Certidão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 19:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 18:00
Recebidos os autos
-
31/08/2018 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2018 16:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 12:54
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2018 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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