TJDFT - 0704580-30.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:36
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HERTZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:09
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:18
Indeferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:12
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:46
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:05
Juntada de consulta sisbajud
-
20/09/2024 08:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:39
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de HERTZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704580-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: HERTZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 27.971,66.
Intime-se HERTZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, via DJe por ter advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Caso não haja pagamento ou não sendo a quantia suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e a planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 15:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:58
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 15:48
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:41
Homologada a Transação
-
11/10/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704580-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: HERTZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA DECISÃO Na petição de ID. 171703184, a parte devedora requer a realização de audiência de conciliação.
Apesar de cientificado da proposta, o exequente não indicou qualquer indicativo pelo intento de compor, de modo que a designação de audiência não fomenta qualquer efetividade ou utilidade ao feito, mas tão somente sobrecarrega o Juízo.
Ademais, as partes são pessoas jurídicas com patronos constituídos nos autos e nada obsta que o próprio devedor, extrajudicialmente, interaja com a parte contrária e vice-versa, juntando aos autos o instrumento de acordo para fins de homologação e extinção do processo.
O simples pedido de audiência conciliatório, sem qualquer indício de viabilidade, tem como efeito apenas retardar o andamento do estreito rito da ação executiva.
Assim, INDEFIRO a designação de audiência de conciliação.
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD e prossiga-se conforme decisão de ID. 171378568.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:54
Indeferido o pedido de HERTZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
-
18/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:18
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de HERTZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:19
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0003-92 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2023 08:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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