TJDFT - 0703906-58.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:44
Publicado Edital em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 20:15
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 06:07
Expedição de Termo.
-
06/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:13
Outras decisões
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RUBIA MARA CARDOSO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:06
Expedição de Termo.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Outras decisões
-
21/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:37
Publicado Edital em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:06
Expedição de Termo.
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02/04/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 20:50
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 21:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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13/03/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
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02/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:09
Outras decisões
-
23/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/07/2024 18:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:10
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:24
em cooperação judiciária
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13/06/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:28
em cooperação judiciária
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24/04/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:47
Recebidos os autos
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11/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/03/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RUBIA MARA CARDOSO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:26
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0703906-58.2023.8.07.0008, movida por CONDOMINIO PARANOA PARQUE, em face de RUBIA MARA CARDOSO DOS SANTOS, sendo o presente para a CITAÇÃO de RUBIA MARA CARDOSO DOS SANTOS CPF n. *12.***.*85-91 que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 1.969,39 (um mil e novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 182662826, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int Paranoá/DF, 21 de dezembro de 2023 15:32:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 18/01/2024 18:53.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/01/2024 12:30
Expedição de Edital.
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28/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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21/12/2023 22:03
Recebidos os autos
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21/12/2023 22:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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24/11/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:45
Outras decisões
-
20/10/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:52
Outras decisões
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16/10/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:52
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/09/2023 21:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703906-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: RUBIA MARA CARDOSO DOS SANTOS RÉU: Nome: RUBIA MARA CARDOSO DOS SANTOS Endereço: Quadra 4 Conjunto 3, 1, Bloco E, Apto 401, Paranoá Parque (Paranoá), DF - CEP: 71587-152.
Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 1.969,39 (um mil e novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 13 de julho de 2023 14:54:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 164708076 Petição Inicial Petição Inicial 23070802144417100000151352167 164708077 02.
Certidão de inteiro teor - matrícula do imóvel Documento de Comprovação 23070802144443800000151352168 164708078 03.
Planilha de cálculo - Paranoá Parque 431 - Bloco E - Unidade 401 Documento de Comprovação 23070802144482900000151352169 164708079 04.
CONVENÇÃO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23070802144499500000151352170 164708080 05.
ATA REELEIÇÃO 2022 A 2024 Documento de Comprovação 23070802144534500000151352171 164708081 06.
Procuração Marcelo paranoá 431 Procuração/Substabelecimento 23070802144555900000151352172 164708082 07.
Substabelecimento assinado - PP 431 Substabelecimento 23070802144575700000151352173 164708083 08.
CNH Síndico Paranoá 431 Documento de Identificação 23070802144593700000151352174 164708084 09.
ATA fechamento condomÍnio Documento de Comprovação 23070802144613900000151352175 164708085 10.
ATA AGO de 17.03.2022 -Orçamento Documento de Comprovação 23070802144641700000151352176 164708086 11.
ATA AGO de 28.04.2023 - Planejamento Orçamentário Documento de Comprovação 23070802144663600000151352177 164708087 12.
Guia Inicial de custas e emolumentos - E 401 - RUBIA Guia 23070802144689900000151352178 164708088 13.
COMPROVANTE PARANOA 431 E 401 Comprovante de Pagamento de Custas 23070802144707100000151352179 -
14/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2023 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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