TJDFT - 0712613-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA.
REVEL: GILMAR GODOI DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu sucessivas suspensões para encontrar bens penhoráveis (ID 230140361 e 234195663). 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:42
Deferido o pedido de VINICIUS GENEROSO VIEIRA - CPF: *79.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA.
REVEL: GILMAR GODOI DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Findo o prazo previsto para a reiteração (11.3.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:35
Outras decisões
-
14/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
14/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:28
Deferido o pedido de VINICIUS GENEROSO VIEIRA - CPF: *79.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:22
Outras decisões
-
11/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA.
REVEL: GILMAR GODOI DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto aos documentos ora anexados.
Sem prejuízo, aguarde-se devolução de carta precatória-ID 211979972 - BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:44:19.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
01/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA.
REVEL: GILMAR GODOI DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução da Carta Precatória expedida bem como o comprovante de pagamento de custas da deprecata, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:58:12.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 22:14
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:10
Expedição de Termo.
-
23/09/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:35
Deferido o pedido de VINICIUS GENEROSO VIEIRA - CPF: *79.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
20/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA.
REVEL: GILMAR GODOI DE SOUSA DESPACHO 1.
Diante do provimento do agravo de instrumento n. 0733248-12.2021.8.07.0000 (ID 196543593) e o requerimento de ID 210420580, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito (abatidos os valores já recuperados) e certidão atualizada de inteiro teor do imóvel indicado no ID 93883745 para que seja expedido o respectivo termo de penhora. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA.
REVEL: GILMAR GODOI DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve recurso da r. decisão de ID 206339244 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 10:39:19.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
29/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS GENEROSO VIEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de UNIAO INTEGRADA DE ENSINO DE FORMOSA LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA.
REVEL: GILMAR GODOI DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:22:44.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
15/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:42
Indeferido o pedido de VINICIUS GENEROSO VIEIRA - CPF: *79.***.*65-49 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA.
REVEL: GILMAR GODOI DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o requerimento de pesquisa pelo sistema SNIPER, conforme documentos em anexo, os quais imponho sigilo.
Promova a Secretaria acesso às partes e seus advogados. 2.
O sistema relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 3.
As informações do portal da transparência podem ser acessadas diretamente pelo link https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=08.***.***/0001-58 e https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*51.***.*03-20 4.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora ou requerendo a suspensão, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:38
Deferido o pedido de VINICIUS GENEROSO VIEIRA - CPF: *79.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA., GILMAR GODOI DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os advogados WENDI PALACIO TOME e KEILLE COSTA FERREIRA SILVA comprovaram a comunicação de renúncia ao mandante GILMAR GODOI DE SOUSA, em 08/05/2024 (ID 195979909). 2.
Promova a Secretaria o descadastro dos advogados. 3.
Conforme predispõe o Art. 77, V c/c Art. 274, parágrafo único, do CPC, havendo mudança temporária ou definitiva do endereço, cabe à parte ou ao seu patrono a imediata atualização nos autos do processo. 4.
Trata-se de um ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no endereço. 5.
Assim sendo, reputo válida a intimação dos executados (ID 198105576 e 198105563), remetida ao endereço constante aos autos.
Anote-se a revelia no cadastro dos executados, unicamente para fins de controle de intimação. 6.
O exequente pede a expedição de ofício à empresa BE BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, que consta a filha do executado como sócio, para apresentar os comprovantes de recebimentos do executado (ID 193933694).
Pede também a expedição de ofício a colégios que, segundo ele, firmaram contratos com a empresa BE BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, para informar se o executado a representava e se prestou algum serviço.
Além disso, pede a penhora dos rendimentos. 6.1.
Defiro os requerimentos, exceto quanto à penhora dos rendimentos que será analisada em seguida. 7.
Confiro força de ofício à presente decisão para determinar a BE BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA – CNPJ 28.***.***/0001-94 ([email protected]) que informe todos os valores repassados a GILMAR GODOI DE SOUSA - CPF: *51.***.*03-20, direta ou indiretamente, nos últimos 12 (doze) meses, a qualquer título (remuneração, divisão de lucros ou outros), juntamente com número das contas que receberam os recursos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilização pessoal dos sócios e dirigentes. 7.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço. 8.
Confiro força de ofício à presente decisão para determinar ao COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II (CNPJ n. 05.***.***/0001-05, e-mail: [email protected]), colégio KAIROS COLÉGIO (CNPJ n. 04.***.***/0001-02, e-mail: [email protected]) e COLÉGIO MILITAR TIRADENTES (CNPJ n. 16.***.***/0001-52, e-mail: [email protected]), para que informem se o executado GILMAR GODOI DE SOUSA - CPF: *51.***.*03-20 representou a empresa BE BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA – CNPJ 28.***.***/0001-94 durante a execução dos contratos de prestação de serviços, especificando as datas e os serviços prestados. 8.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço. 9.
Com as respostas, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:27
Deferido o pedido de VINICIUS GENEROSO VIEIRA - CPF: *79.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/05/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:43
Outras decisões
-
24/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA., GILMAR GODOI DE SOUSA DESPACHO 1.
Esclareço ao exequente que a petição de ID n. 193933694 será apreciada após a regularização processual das partes, nos termos da decisão de ID n. 193277475. 2.
Aguarde-se o prazo concedido pela decisão de ID n. 193277475.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
19/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:03
Outras decisões
-
15/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/04/2024 10:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VINICIUS GENEROSO VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA., GILMAR GODOI DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao id num. 139547270 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo indicado na petição de ID n. 139494548, ficando ressalvada a meação do cônjuge do devedor (ID n. 134894597), na forma do art. 843 do CPC, uma vez que inexistem elementos probantes hábeis a demonstrar que a cota parte da esposa do devedor responde pelo débito exequendo. 2.
Intimada da penhora, o cônjuge do devedor apresentou impugnação à penhora. 3.
Alega que o veículo penhorado é utilizado pela impugnante como meio de transporte para o exercício de sua atividade laboral, sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades profissionais e garantia de seu sustento e de sua família. 3.1.
Destaca-se que a manutenção da penhora do veículo compromete gravemente a subsistência do impugnante e sua capacidade de exercer sua atividade laboral, configurando excesso na execução e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 3.2.
Além disso, a penhora do veículo automotor financiado inviabiliza o cumprimento das obrigações assumidas perante a instituição financeira.
Requer a suspensão da penhora do veículo. 4.
Dada vista à exequente, esta manifestou ao id num. 188519022, ressaltando que a impugnante é servidora pública federal e não há demonstração da imprescindibilidade do uso do veículo para o seu trabalho.
Pleiteia a rejeição da impugnação ofertada, com o prosseguimento da penhora. 5.
Veio o feito à conclusão. 6. É o relatório.
Decido. 7.
A embargante não é parte no presente feito, portanto deverá a defesa à sua quota-parte ser manejada pela via própria dos embargos de terceiro, na forma do art. 674, CPC. 8.
A esse respeito, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
IMPUGNAÇÃO.
CÔNJUGE DA EXECUTADA.
PETIÇÃO SIMPLES.
VIA INADEQUADA.
ILEGITIMIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
ATO CONSTRITIVO.
MANUTENÇÃO.
O artigo 674, §2º, inciso I, Código de Processo Civil, disciplina que o cônjuge, não sendo parte no processo, pode nele intervir na defesa de seus bens, por meio de embargos de terceiros.
A impugnação à penhora de bem imóvel na qual se pretende garantir a defesa à quota-parte pertencente ao cônjuge deve ser manejada pela via própria dos embargos de terceiro, conquanto demanda a comprovação do vínculo com a parte executada e que o débito buscado pelo exequente não se reverteu em benefício da família.
A questão, portanto, passa a ser probatória, o que se mostra incompatível com a estreita via do cumprimento de sentença, que, a priori, não admite a inauguração de fase instrutória. (Acórdão 1259537, 07022777820208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no DJE: 14/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 9.
Ante o exposto, rejeito o pedido de id num. 185575196, por inadequação a via eleita. 10.
Preclusa a presente decisão, ao autor para dar andamento no feito.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
04/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:51
Indeferido o pedido de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA - CPF: *24.***.*40-87 (INTERESSADO)
-
04/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA., GILMAR GODOI DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que a parte INTERESSADA, SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA apresentou Impugnação à Penhora (petição ID 185575196).
Certifico que atualizei no sistema o(s) nome(s) do(a)(s) advogado(a)(s) da parte.
Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:41:50.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
02/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:25
Outras decisões
-
19/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712613-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS GENEROSO VIEIRA EXECUTADO: SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA., GILMAR GODOI DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID nº 172574462, para determinar a tentativa de intimação do cônjuge do devedor, a senhora SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA, da penhora, da avaliação realizada ao ID nº 167026321, bem como do encargo de fiel depositária, a ser realizada nos números de telefone (61)99610-0080, (61)99152-6363 e (61)99244-1861. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
21/09/2023 23:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:35
Deferido o pedido de VINICIUS GENEROSO VIEIRA - CPF: *79.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:50
Outras decisões
-
06/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:51
Deferido o pedido de VINICIUS GENEROSO VIEIRA - CPF: *79.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:20
Outras decisões
-
09/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:35
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 07:33
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
16/11/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:47
Deferido o pedido de VINICIUS GENEROSO VIEIRA - CPF: *79.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
11/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/07/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de UNIAO INTEGRADA DE ENSINO DE FORMOSA LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 18:20
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2022 13:33
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:42
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de VINICIUS GENEROSO VIEIRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 15:17
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/02/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:02
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:21
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/11/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:27
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 26/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de VINICIUS GENEROSO VIEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/09/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:26
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 17/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 13:39
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/08/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:41
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 22:49
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2021 22:48
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 15:50
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 15:33
Expedição de Carta.
-
10/06/2021 15:15
Expedição de Termo.
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 16:37
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 04/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 19/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 18:21
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de VINICIUS GENEROSO VIEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/12/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 15:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2020 14:26
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 16:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/12/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/12/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 12:13
Recebidos os autos
-
03/12/2020 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/11/2020 13:34
Transitado em Julgado em 29/10/2020
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de VINICIUS GENEROSO VIEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:27
Publicado Sentença em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:45
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:45
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/10/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA. em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de GILMAR GODOI DE SOUSA em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2020 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de VINICIUS GENEROSO VIEIRA em 02/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 17:08
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2020 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/05/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 18:18
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Medida Cautelar • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712635-02.2020.8.07.0001
Procopio de Noronha Figueiredo Filho
Procopio de Noronha Figueiredo Sobrinho
Advogado: Denisar Silva de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2020 18:20
Processo nº 0725236-34.2020.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Deividson dos Santos Vasconcelos
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2021 16:25
Processo nº 0718503-93.2023.8.07.0020
Thais Ferreira dos Santos SA
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 10:01
Processo nº 0738661-32.2023.8.07.0001
Ruth Nogueira Cesario Pereira
Victor Luiz Cesario Pereira
Advogado: Eliane Cristina Monteiro de Souza Cesari...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 18:18
Processo nº 0723088-79.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Edmilson Lopes da Silva
Advogado: Peter Ricardo de Souza Weprajetzky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 17:37