TJDFT - 0704043-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
18/09/2024 04:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 04:11
Deferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:21
Deferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/07/2024 18:07
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: LAYS ALVES SILVA CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor, devendo para tanto levar impresso o alvará de levantamento retro, onde consta a assinatura digital.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 17:07:57. -
19/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: LAYS ALVES SILVA CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente para trazer ao processo seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição do ofício de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:55
Homologada a Transação
-
28/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de LAYS ALVES SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de LAYS ALVES SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704043-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: LAYS ALVES SILVA DECISÃO Certifique a Secretaria acerca do cumprimento da decisão precedente, que deferiu o pedido formulado pela parte exequente, e determinou o desentranhamento e aditamento do mandado.
Não tendo sido ainda tentada a citação pelos meios eletrônicos, promova-se o cumprimento da referida decisão, nos seguintes moldes: Cite-se e intime-se a parte executada por intermédio de Oficial de Justiça, observando os números dos telefones informados pela parte exequente, autorizada a utilização preferencial da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em conformidade com o art. 5º da Portaria GC 34, de 02/03/2021 e demais disposições contidas na resolução 354, de 19/11/2020 do CNJ.
Certifique-se o Oficial de Justiça acerca do endereço atualizado da parte executado, caso seja informado.
O prosseguimento do feito, em caso de citação pelo meio eletrônico, ficará condicionado à confirmação do endereço nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que se trata de relação de consumo de compra e venda de álbum de formatura.
Caso seja frutífera a citação pela via eletrônica, e firmada a competência, poderão ser adotados outros meios para tentativa de penhora de bens e valores.
Restando a diligência infrutífera e não sendo informado novo endereço localizado nessa abrangência territorial, façam-se conclusos para extinção.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:00
Outras decisões
-
21/08/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:51
Deferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739279-11.2022.8.07.0001
Rafael de Alencar Araripe Carneiro
Leila Gomes de Barros Rego
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 15:10
Processo nº 0740028-94.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Abilio Manuel Mota Veloso de Araujo
Advogado: Abilio Manuel Mota Veloso de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 17:33
Processo nº 0738286-34.2023.8.07.0000
Centrale Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Anderson Ricardo Fernandes da Cunha
Advogado: Angelica Valentino Floriano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 13:52
Processo nº 0724773-87.2023.8.07.0003
Laura Evila Goncalves da Silva
Neo Telecom Servicos Eireli - ME
Advogado: Luis Guilherme Queiroz Vivacqua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 17:06
Processo nº 0739977-83.2023.8.07.0000
Marcio Antonio da Costa Vales
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Jason Clemente dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 20:32