TJDFT - 0700711-45.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 05:34
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de OGMAR CABECEIRA DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:22
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:29
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/01/2025 11:50
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 06:33
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de OGMAR CABECEIRA DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700711-45.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRB BANCO DE BRASILIA SA Polo passivo: OGMAR CABECEIRA DA COSTA OGMAR CABECEIRA DA COSTA (CPF: *46.***.*20-00); Nome: OGMAR CABECEIRA DA COSTA Endereço: QR 513 Conjunto 2, CASA 18 SS, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Previamente à análise do pleito de ID 210771920, verifico que a Decisão de ID 18864515, assim estabeleceu: [...] O exeqüente deixou transcorrer in albis o prazo – longo, de 90 dias – que lhe foi concedido para localizar bens penhoráveis.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 22/06/2019, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Transcorrido esse prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas nestes autos, inicia-se a contagem da \Bprescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 22/06/2024 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão. [...] Desde então, a parte tem apresentado manifestação nos autos, sem qualquer traço de efetividade, de forma a afastar a prescrição intercorrente.
Neste momento, a parte exequente pleiteia, após outra tentativa infrutífera a expedição de mandado genérico de bens que guarnecem o domicílio do executado.
Registra-se que a consulta aos Sistema PREVJUD é um forte indicativo de que o executado não possui capacidade financeira e econômica de suprir a presente demanda.
Assim, indefiro o atual pleito.
Não há no pedido em análise qualquer indício de efetividade da medida pleiteada.
Vale dizer, a parte exequente não apresenta nenhum comprovante quanto a bens de alto valor em poder do executado.
O feito tramita desde 2017 sem qualquer constrição expressiva e, com base na decisão acima, o prazo da prescrição intercorrente, o qual tem o mesmo prazo da prescrição da pretensão, como se observa no art. 206-A, do Código de Processo Civil, e que no caso deste autos, é quinquenal, já era para ter se encerrado se não fossem as inúmeras tentativas infrutíferas apresentadas até a presente data.
Nesse contexto e, com fundamento na Decisão acima mencionada, determino a remessa do feito ao arquivo provisório pelo prazo de 1(um ano), com o intuito de cumprir o disposto no art. 921, § 1º, CPC e de forma a permitir a contagem do prazo prescricional.
Transcorrido esse prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo NOVAS diligências hábeis à penhora de bens, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 22/06/2024 (art. 921, § 4º, CPC).
Desde já restam indeferidas todas as diligências já realizadas nos autos e que não demonstrem especificamente sobre qual o bem ou valor deve ser direcionada.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens na forma acima estabelecida, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 20:18:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
13/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:17
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:01
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:51
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2024 11:07
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 11:06
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700711-45.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BANCO DE BRASÍLIA SA Polo passivo: OGMAR CABECEIRA DA COSTA OGMAR CABECEIRA DA COSTA (CPF: *46.***.*20-00); Nome: OGMAR CABECEIRA DA COSTA Endereço: QR 513 Conjunto 2, CASA 18 SS, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pleito de ID 186743391, pois não há fato novo que justifique as diligências ora requeridas, sequer o exequente juntou prova no sentido de que exista algum crédito em nome do executado junto as instituições apontadas em seu pedido.
O feito tramita há cinco anos sem qualquer medida concreta destinada a satisfação do crédito, já tendo sido realizadas inúmeras diligências sem resultado.
Nesse contexto, cumpra-se a decisão de ID 18864515, retornem os autos à suspensão pelo art. 921 do Código de Processo Civil até o dia 22/06/2024, como já fixado, quando então os autos deverão retornar conclusos para extinção pela prescrição intercorrente.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 17:37:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2024 18:30
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de OGMAR CABECEIRA DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700711-45.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BANCO DE BRASÍLIA SA Polo passivo: OGMAR CABECEIRA DA COSTA OGMAR CABECEIRA DA COSTA (CPF: *46.***.*20-00); Nome: OGMAR CABECEIRA DA COSTA Endereço: QR 513 Conjunto 2, CASA 18 SS, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pleito de ID 186743391, pois não há fato novo que justifique novas consultas aos sistemas conveniados, tendo em vista que as diligências ulteriores restaram infrutíferas.
Assim, libere-se a quantia bloqueada via SISBAJUD ao exequente, comprovante de ID 178336530, R$ 155,85.
Dados bancários necessários: Banco de Brasília S/A Ag: 027 Conta Corrente: 027.045678-3 CNPJ DO BRB: 00.000.208/0001-0.
Por fim, cumpra-se a decisão de ID 18864515, com o retorno dos autos à suspensão pelo art. 921 do Código de Processo Civil até o dia 22/06/2024, como já fixado, quando então os autos deverão retornar conclusos para extinção pela prescrição intercorrente.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:23:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito M -
22/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:33
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de OGMAR CABECEIRA DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/11/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de OGMAR CABECEIRA DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700711-45.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BANCO DE BRASÍLIA SA Polo passivo: OGMAR CABECEIRA DA COSTA OGMAR CABECEIRA DA COSTA (CPF: *46.***.*20-00); Nome: OGMAR CABECEIRA DA COSTA Endereço: QR 513 Conjunto 2, CASA 18 SS, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro Pedido de ID 172135520.
Assim determino a consulta aos seguinte sistemas conveniados: INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (modalidade teimosinha por 60 dias), a fim de localizar o valor de R$ 88.469,70 em nome do executado OGMAR CABECEIRA DA COSTA - CPF: *46.***.*20-00.
Após, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Registro que novos pedidos somente serão aceitos se comprovados fatos novos que justifiquem o prosseguimento da execução.
Caso restem negativas a as diligências ora determinadas os autos seguirão para arquivo conforme já determinado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:10:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/09/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:58
Outras decisões
-
18/09/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 18:33
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
20/06/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:15
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 22:11
Expedição de Ofício.
-
21/05/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 17:45
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:16
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de OGMAR CABECEIRA DA COSTA em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:42
Recebidos os autos
-
07/12/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2020 21:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 21:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:11
Expedição de Ofício.
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:20
Recebidos os autos
-
13/10/2020 12:20
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/10/2020 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2020 20:11
Processo Desarquivado
-
09/10/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 12:48
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
29/06/2020 13:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2019 10:08
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 20:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 00:07
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
11/01/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 15:20
Recebidos os autos
-
09/01/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2018 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 12:00
Juntada de termo
-
31/08/2018 18:41
Recebidos os autos
-
31/08/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2018 12:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 14:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 06:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 14:03
Recebidos os autos
-
03/07/2018 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/06/2018 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2018 17:51
Recebidos os autos
-
22/06/2018 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/06/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 18:12
Recebidos os autos
-
14/03/2018 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2018 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 16:21
Recebidos os autos
-
02/03/2018 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2018 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2018 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 19:36
Recebidos os autos
-
16/02/2018 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2018 11:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/02/2018 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 17:55
Recebidos os autos
-
17/01/2018 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2018 17:19
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/01/2018 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 19:33
Recebidos os autos
-
18/10/2017 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2017 18:38
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2017 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 18:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 18:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 14:33
Juntada de consulta bacenjud
-
20/09/2017 18:26
Recebidos os autos
-
20/09/2017 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 18:49
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2017 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 18:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 09:04
Decorrido prazo de OGMAR CABECEIRA DA COSTA em 15/08/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 19:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2017 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2017 15:01
Recebidos os autos
-
31/05/2017 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2017 10:51
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2017 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 00:13
Publicado Despacho em 26/04/2017.
-
25/04/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2017 19:44
Recebidos os autos
-
18/04/2017 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 17:53
Conclusos para decisão para ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
12/04/2017 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2017 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 00:02
Publicado Decisão em 05/04/2017.
-
04/04/2017 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2017 23:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2017 23:23
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2017 20:31
Recebidos os autos
-
26/03/2017 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2017 12:51
Conclusos para decisão para ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/03/2017 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 00:59
Decorrido prazo de OGMAR CABECEIRA DA COSTA em 08/03/2017 23:59:59.
-
13/02/2017 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2017 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2017 14:00
Expedição de Mandado.
-
06/02/2017 17:47
Recebidos os autos
-
06/02/2017 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2017 14:12
Conclusos para decisão para JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/02/2017 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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