TJDFT - 0739189-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:51
Outras decisões
-
15/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:41
Deferido o pedido de ANDREZA GARRIDO DANTAS - CPF: *10.***.*55-65 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:32
Outras decisões
-
02/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739189-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA GARRIDO DANTAS, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
29/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739189-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA GARRIDO DANTAS, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se decurso de prazo da decisão de ID 191396821 para exequente: "...3.
Tendo em vista que o valor bloqueado é inferior ao montante total da dívida indicado ao Id 190006205, informe o credor o valor do saldo remanescente a ser perseguido.
Prazo: 05 (cinco) dias. 4.
Feito, intime-se a devedora, independente de nova conclusão, para quitar o saldo remanescente no mesmo prazo, sob pena de constrição via SISBAJUD...." BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:58:37.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
04/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739189-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA GARRIDO DANTAS, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da inércia da executada quanto à decisão de ID n. 189967537, converto o bloqueio de ID 189967539 em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. 2.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$ 9.458,46 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), bloqueados conforme Id 189967539 p. 4 mais os acréscimos legais, à seguinte conta: Titular: Ana Cláudia Peixoto de Melo CPF: 038031.826-11 (PIX) Banco Itau (341) Agência 9278 Conta 07511-5 3.
Tendo em vista que o valor bloqueado é inferior ao montante total da dívida indicado ao Id 190006205, informe o credor o valor do saldo remanescente a ser perseguido.
Prazo: 05 (cinco) dias. 4.
Feito, intime-se a devedora, independente de nova conclusão, para quitar o saldo remanescente no mesmo prazo, sob pena de constrição via SISBAJUD. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
27/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
27/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 20:25
Deferido o pedido de ANDREZA GARRIDO DANTAS - CPF: *10.***.*55-65 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739189-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA GARRIDO DANTAS, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os documentos em anexo noticiam o bloqueio integral da quantia executada nas contas da parte executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, via sistema, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 4.1.
Em face de o bloqueio efetivado ser em valor superior à dívida executada, informe a executada, no mesmo prazo, os dados bancários (conta corrente, agência, número PIX) para que seja efetivado o desbloqueio e liberação dos valores que ultrapassam a dívida perseguida. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
14/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDREZA GARRIDO DANTAS em 08/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739189-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREZA GARRIDO DANTAS, LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que não houve pagamento voluntário, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DETERMINO pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 1.1.
Seguem dados para consulta: a) AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A - CNPJ: 29.***.***/0001-79; 2.
A constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos (anexo protocolo). 2.1.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
30/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2024 14:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 25/04/2024.
-
26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDREZA GARRIDO DANTAS em 29/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:51
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 15:16
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDREZA GARRIDO DANTAS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739189-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA GARRIDO DANTAS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preceitua o artigo 370, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
Feitas tais considerações, entendo que a expedição de ofício à ANS se trata de medida desnecessária, vez que não é incumbência do referido órgão verificar se foram preenchidos eventuais requisitos para o deferimento dos pleitos exordiais. 3.
De mais a mais, a parte ré requereu expressamente a renúncia à produção de prova pericial médica, conforme se extrai da petição de ID nº 86738074. 4.
Superadas tais questões, anote-se conclusão dos autos para sentença em ordem cronológica, observada eventual preferência legal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
28/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:00
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
-
26/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:06
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739189-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA GARRIDO DANTAS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO 1.
Manifeste-se a requerida, caso queira, acerca da petição de ID n. 172198678, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. k -
18/09/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:04
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/03/2021 14:13
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANDREZA GARRIDO DANTAS em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 15:52
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/02/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 22:26
Recebidos os autos
-
02/02/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/02/2021 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 18:02
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
20/01/2021 18:02
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
20/01/2021 18:02
Juntada de Petição de contrato
-
20/01/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 16:38
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2020 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/11/2020 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2020 15:37
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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