TJDFT - 0722058-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2025 05:46
Recebidos os autos
-
23/02/2025 05:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA SOARES em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:02
Expedição de Carta.
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11/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA OLIVEIRA SOARES em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
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15/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:41
Outras decisões
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08/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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04/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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29/07/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:04
Expedição de Carta.
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14/07/2023 06:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722058-33.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: ADRIANA OLIVEIRA SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO em face de ADRIANA OLIVEIRA SOARES.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 164671627, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2023, às 10:46:54.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
10/07/2023 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 17:28
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:28
Homologada a Transação
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07/07/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 19:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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