TJDFT - 0709945-68.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:54
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 18:29
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 19:00
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:35
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:29
Outras decisões
-
19/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/07/2024 16:50
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:28
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/06/2024 18:28
Outras decisões
-
28/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
26/05/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709945-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: ANDRE NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À míngua de impugnação (id. 192158336), converto as indisponibilidades de ids. 184664126, 184664127 e 184664128 em penhora e pagamento.
Ao exequente para, no prazo de 15 dias, indicar conta bancária a viabilizar a transferência dos numerários penhorados.
Vindo, proceda-se à transferência, cuja ordem deverá ser encaminhada por ofício.
Ressalte-se que caso o patrono do exequente não possua poderes para dar e receber quitação, deverá indicar conta de titularidade do(a) exequente.
Ato contínuo, tendo em vista que as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 23:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709945-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: ANDRE NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 15:16:10.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ANDRE NUNES em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:52
Deferido o pedido de ANDRE NUNES - CPF: *11.***.*26-00 (EXECUTADO).
-
05/10/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ANDRE NUNES em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709945-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: ANDRE NUNES CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o executado sobre a petição do exequente de id. 172653687, no prazo de 05 dias, comprovando o pagamento das parcelas do acordo, sob pena de retomada da execução.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:49
Outras decisões
-
15/05/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 19:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
23/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 10:14
Recebidos os autos
-
14/01/2023 10:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/01/2023 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 14:00
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 19:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de VILMA DA SILVA VALENTIM em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:35
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/07/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de VILMA DA SILVA VALENTIM em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 12:12
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Mandado em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:26
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/01/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:03
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/12/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 23:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:36
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2020 19:22
Recebidos os autos
-
27/09/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2020 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:03
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2020 22:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2020 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 21:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:17
Decorrido prazo de ANDRE NUNES em 28/05/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:13
Publicado Edital em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:48
Expedição de Edital.
-
11/02/2020 15:44
Recebidos os autos
-
11/02/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/01/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:53
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2019 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:38
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 02:58
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2018 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 17:01
Juntada de mandado
-
09/05/2018 19:12
Recebidos os autos
-
09/05/2018 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2018 17:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
13/04/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/04/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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