TJDFT - 0742312-77.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a Secretaria.
Ciente da decisão de ID 244701017, onde foi deferido o pedido de efeito suspensivo.
Não há pedido de informações.
Aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 0730714-56.2025.8.07.0000.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)".
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/08/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:58
Deferido o pedido de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GV2 PRODUCOES S/A em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:25
Indeferido o pedido de GV2 PRODUCOES S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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26/06/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 238540929, no prazo de 5 (cinco) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:20
Outras decisões
-
05/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:17
Outras decisões
-
30/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:48
Outras decisões
-
15/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GV2 PRODUCOES S/A em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:54
Outras decisões
-
20/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GV2 PRODUCOES S/A em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:36
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:32
Outras decisões
-
31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
17/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 211317448.
Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte atender a intimação de ID 210035947, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:57
Deferido o pedido de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
05/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Deferido o pedido de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ID 201200373, INTIMO a parte exequente para que diligencie e junte aos autos mais recente alteração societária da sociedade empresária requerida, para se aferir a existência de outros sócios que possam ser intimados.
Outrossim, esclarecer se a executada se encontra ativa e em atividade, até mesmo para se aferir a efetividade da penhora e prosseguimento, ponderando-se que seria necessário o pagamento dos honorários de eventual administrador judicial.
No tocante ao pleito de ato atentatório à dignidade da justiça, anoto que o sócio nomeado não teve condições de receber a intimação (ID 189751942), assim como não se pode imputar a conduta aos patronos, como assinalado no ID 191736182, pelo que tenho pelo indeferimento do pedido.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:07
Indeferido o pedido de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDO a dilação de prazo de 15 (quinze) dias postulado pela exequente no ID 196759210.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Outras decisões
-
15/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:39
Outras decisões
-
29/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GV2 PRODUCOES S/A em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso do qual foi deferida a penhora de faturamento da empresa executada (ID 178535539).
Diante das tentativas frustradas de intimação do administrador-depositário (IDs 182517487, 188380924 e 189751942), a parte exequente pugna, sucessivamente, que a intimação seja efetuada na pessoa dos advogados da devedora; que os patronos sejam intimados a se manifestar das diligências infrutíferas e que apresentem documento indicando o representante legal interino da executada; e que haja a nomeação de profissional qualificado para o desempenho da função de administrador-depositário (ID 190946925).
Quanto ao pedido de nomeação dos patronos da executada para atuarem como administradores-depositários, mediante aplicação analógica do dispositivo do art. 841, § 1º, do CPC, entendo que essa medida não é cabível em face da ausência de fundamento legal. É importante pontuar que a intimação da penhora no nome do advogado do devedor não se confunde com o encargo de administrador-depositário, sendo que aquele procedimento é meramente instrumental, visando efetuar a intimação da parte relativamente à medida constritiva.
Por outro lado, o administrador-depositário tem uma função substancial na efetividade da penhora de faturamento da empresa, pois exercerá uma forma de administração sujeita à aprovação judicial, além de prestar contas mensalmente, “entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.” Como se observa, trata-se de papéis completamente diferentes e inconfundíveis no escopo da execução, motivo pelo qual não se admite a substituição do depositário nomeado pelo Juízo pelo causídico constituído pela parte executada.
No tocante à nomeação de um profissional para atuar como administrador-depositário (art. 869, § 2º, do CPC), registro que se trata de medida prevista quando da penhora dos frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, não se aplicando, em princípio, para os casos em que se defere a penhora de faturamento.
Ademais, trata-se de medida subsidiária frente à impossibilidade de exequente ou executado exercerem o encargo, situação diversa da verificada nestes autos, já que a medida adequada, em princípio, é a indicação de outro sócio da pessoa jurídica, para que figure como administrador-depositário.
Por fim, não vislumbro óbice em intimar os advogados da executada para se manifestarem acerca das informações veiculadas pelo Oficial de Justiça no ID 189751942 e, se possível, indicarem eventuais representantes legais da executada que possam ser nomeados administradores-depositários.
Assim, INTIMO os advogados da parte executada, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as informações certificadas no ID 189751942 e, paralelamente, indiquem eventuais sócios remanescentes da executada que possam figurar como administradores-depositários.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:49
Outras decisões
-
25/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
13/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GV2 PRODUCOES S/A em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESENTRANHE-SE o mandado de ID 179771631, para que seja cumprido nos endereços indicados no ID 184320519.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:37
Outras decisões
-
23/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 183762401, que informa o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento nº 0717438-94.2021.8.07.0000.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de ID 182821521.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:24
Outras decisões
-
16/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:19
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:14
Deferido em parte o pedido de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:04
Indeferido o pedido de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742312-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA EXECUTADO: GV2 PRODUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
Não foram encontrados veículos registrados no nome do executado.
No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:04
Outras decisões
-
04/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:46
Outras decisões
-
12/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de GV2 PRODUCOES S/A em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:06
Indeferido o pedido de GV2 PRODUCOES S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
02/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 09:45
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:45
Outras decisões
-
30/03/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
27/11/2022 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 08:24
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:24
Outras decisões
-
09/09/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2022 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:08
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2022 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:33
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:33
Outras decisões
-
08/02/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 12:24
Recebidos os autos
-
20/01/2022 12:24
Outras decisões
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:23
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:19
Outras decisões
-
28/09/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 18:39
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:39
Outras decisões
-
15/09/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 14:48
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2021 15:40
Desentranhamento
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SOLOTRAT CENTRO OESTE ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de GV2 PRODUCOES S/A em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/05/2021 18:20
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de GV2 PRODUCOES S/A em 06/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 08:03
Recebidos os autos
-
11/02/2021 08:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2021 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 23:08
Recebidos os autos
-
11/01/2021 23:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/01/2021 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/01/2021 12:19
Recebidos os autos
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07/01/2021 12:19
Declarada incompetência
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18/12/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2020 19:11
Recebidos os autos
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18/12/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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