TJDFT - 0700353-34.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:14
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2025 00:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2025 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 04:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/07/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 20:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:22
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700353-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LTC BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, ANDERSON CARLOS LINDENBERG, FERNANDA MANDELLI LINDENBERG DESPACHO Informe o exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre o cumprimento da carta precatória de id. 203865566.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:50
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 21:36
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700353-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LTC BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, ANDERSON CARLOS LINDENBERG, FERNANDA MANDELLI LINDENBERG DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos do executado ANDERSON CARLOS LINDENBERG decorrentes de empréstimo pessoal realizado ao Sr.
Paulo César Fernandes de Faria - CPF: *51.***.*60-63, no valor de R$1.555,000,00, conforme especificado em sua declaração de Imposto de Renda de 2022 (id. 150461641, p. 04).
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida, esclarecendo-o de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito exequendo (R$ 140.205,74 + acréscimos legais).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: Nome: Paulo César Fernandes de Faria - CPF: *51.***.*60-63 Endereço: Quadra SMPW, Quadra 26, Conjunto 11, Lote 05, Casa B, Park Way, Brasília/DF – CEP: 71745-611 Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão.
Não tendo constituído, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:58
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0011-82 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
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09/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:49
Indeferido o pedido de ANDERSON CARLOS LINDENBERG - CPF: *33.***.*26-34 (EXECUTADO)
-
27/11/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700353-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LTC BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, ANDERSON CARLOS LINDENBERG, FERNANDA MANDELLI LINDENBERG DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
Defiro o pedido de id. 171806646, a fim de se expedir ofício ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações nos autos sobre a situação do contrato de financiamento/arrendamento firmado com o executado ANDERSON CARLOS LINDENBERG - CPF: *33.***.*26-34, bem como seu saldo devedor, relacionados ao veículo Marca/Modelo: I/HYUNDAI TUCSON GLS 20L, Placa: JHT-4472, Chassi: KMHJN81BBAU180545.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900..
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0700353-34.2017.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se a parte exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Defiro o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) sobre eventuais lucros, receitas e dividendos da empresa Aclinde Representação Comercial Ltda (CNPJ: 45.***.***/0001-38) a serem repartidos em favor do sócio-executado ANDERSON CARLOS LINDENBERG.
Expeça-se mandado de penhora e intimação, a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente como sede da empresa em questão (id. 171806646, p. 03).
Na diligência de formalização da penhora, intime-se a sociedade supracitada para que não realize o pagamento de lucros, dividendos ou congêneres ao executado sem que haja o depósito prévio, perante este Juízo, relativo ao valor executado, sob pena de responsabilização pessoal da representante legal pelo eventual descumprimento deste provimento judicial, na forma do artigo 77 do Código de Processo Civil, além de aplicação do disposto no art. 312 do Código Civil.
Da penhora, fica intimado o devedor por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se-o pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
III.
Defiro, por fim, o pedido de consulta ao sistema SNIPER em nome da parte executada, uma vez que ainda não realizada nos presentes autos.
O relatório da consulta segue anexo à presente decisão.
Abra-se vista dos autos à parte exequente para análise da consulta e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:45
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:08
Deferido o pedido de ANDERSON CARLOS LINDENBERG - CPF: *33.***.*26-34 (EXECUTADO).
-
14/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:39
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:53
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:38
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:25
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:33
Expedição de Alvará.
-
08/11/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/10/2021 16:18
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:11
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 12:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 19:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 13:45
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 13:57
Recebidos os autos
-
30/06/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:14
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 21/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2020 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 19:22
Expedição de Termo.
-
20/01/2020 19:21
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 19:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 19:20
Expedição de Ofício.
-
09/09/2019 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2019 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 07:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 06:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2019 16:54
Recebidos os autos
-
02/04/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 11:47
Recebidos os autos
-
20/02/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 15:40
Recebidos os autos
-
11/12/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 14:19
Recebidos os autos
-
09/11/2018 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 18:16
Recebidos os autos
-
10/10/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 18:38
Recebidos os autos
-
03/09/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 06:32
Decorrido prazo de LTC BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2018 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2018 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 12:22
Decorrido prazo de FERNANDA MANDELLI LINDENBERG em 06/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 12:08
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 06/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 12:07
Decorrido prazo de LTC BRASILIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 02:36
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 17:26
Recebidos os autos
-
22/02/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/11/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:10
Juntada de mandado
-
03/08/2017 08:24
Decorrido prazo de FERNANDA MANDELLI LINDENBERG em 02/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2017 04:13
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 08/05/2017 23:59:59.
-
09/05/2017 03:42
Decorrido prazo de FERNANDA MANDELLI LINDENBERG em 08/05/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2017 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2017 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2017 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/04/2017 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2017 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2017 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2017 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2017 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2017 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2017 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2017 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 15:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 15:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 14:20
Recebidos os autos
-
07/03/2017 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2017 16:44
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2018 09:14