TJDFT - 0018873-50.1998.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:52
Outras decisões
-
28/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:06
Outras decisões
-
26/02/2025 20:13
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 03:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:52
Outras decisões
-
14/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROMILDA CARVALHO MARQUES em 12/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:18
Publicado Edital em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:53
Expedição de Edital.
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018873-50.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO EXECUTADO: MARQUES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, PAULO ROBERTO SANTOS MARQUES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMILDA CARVALHO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: DUARTH CARVALHO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a intimação do ESPÓLIO DE ROMILDA CARVALHO MARQUES, representado por DUARTH CARVALHO MARQUES, por meio de edital, dos termos do último parágrafo da decisão de ID Num. 183713789, com o prazo de 20 dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:43
Outras decisões
-
28/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 00:19
Mandado devolvido redistribuido
-
23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de DUARTH CARVALHO MARQUES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de DUARTH CARVALHO MARQUES em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018873-50.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO EXECUTADO: MARQUES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, PAULO ROBERTO SANTOS MARQUES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMILDA CARVALHO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: DUARTH CARVALHO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 206462999, renove-se a intimação do ESPÓLIO DE ROMILDA CARVALHO MARQUES, por meio de seu administrador DUARTH CARVALHO MARQUES nos termos do segundo parágrafo da decisão de ID Num. 200328193.
Sem prejuízo, deverá a secretaria anotar a renúncia formulada na petição de ID Num. 203501766, a qual está dispensada de comunicação ao mandante, nos termos do artigo 112, § 2º, do CPC, já que o exequente continua representado nos presentes autos por outros advogados.
Exclua-se o nome do renunciante do sistema informatizado. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:26
Outras decisões
-
06/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:34
Outras decisões
-
05/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DUARTH CARVALHO MARQUES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018873-50.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO EXECUTADO: MARQUES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, PAULO ROBERTO SANTOS MARQUES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMILDA CARVALHO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: DUARTH CARVALHO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para indicar endereço atualizado da representante legal do ESPÓLIO DE ROMILDA CARVALHO MARQUES, Sra.
DUARTH CARVALHO MARQUES, a fim de atender os comandos da decisão de ID nº 183713789, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:10
Outras decisões
-
04/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ROMILDA CARVALHO MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTOS MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 06:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018873-50.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO EXECUTADO: MARQUES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, PAULO ROBERTO SANTOS MARQUES, ROMILDA CARVALHO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 182029723, pois inexistindo provas de que os bens supostamente pertencentes ao falecido foram partilhados, não há que se falar em legitimidade dos herdeiros para figurarem no polo passivo da execução.
A teor do art. 796 do CPC, apenas quando ultimada a partilha, desaparece a figura da herança ou espólio, passado cada herdeiro a responder pelas dívidas do falecido na proporção que lhe couber.
Noutro dizer, a penhora por dívida do falecido só alcançará os bens dos herdeiros que tenham recebido sua parte na herança, o que, entretanto, não restou demonstrado nos presentes autos.
A inexistência de inventário aberto não acarreta a legitimidade dos herdeiros, individualmente considerados, para serem responsáveis pela obrigação, já que o espólio deve ser representado pelo administrador provisório, até a nomeação do inventariante, nos termos do artigos 613 a 614, ambos do CPC.
Na falta de inventário e ausente cônjuge sobrevivente (art. 1.797, I, do CC), a nomeação do administrador provisório recai sobre o herdeiro que estiver na posse dos bens e administração da herança, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho (art. 1.797, II, do CC), que terá a incumbência de representar o espólio (art. 613, do CPC).
Assim, em consulta ao sistema INFOJUD (doc. anexo), constata-se que o herdeiro mais velho é DUARTH CARVALHO MARQUES.
Dessa maneira, com fundamento no art. 110 do CPC, determino a sucessão processual da executada ROMILDA CARVALHO MARQUES, pelo ESPÓLIO DE ROMILDA CARVALHO MARQUES, que será representado pelo administrador provisório, qual seja, o herdeiro, DUARTH CARVALHO MARQUES (CPF nº *46.***.*93-15), até a nomeação de inventariante.
Proceda-se à retificação do polo passivo nos registros informatizados deste feito.
Dessa forma, intime-se o ESPÓLIO DE ROMILDA CARVALHO MARQUES, por meio de seu administrador, DUARTH CARVALHO MARQUES, pela via postal, no endereço indicado na petição de ID Num. 182029723, para promover a regularização da representação processual, com nomeação de advogado nos presentes autos, bem como para, querendo, formular arguição destinada a impugnar a penhora de ID Num. 157943484, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e prosseguimento do feito à revelia. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/01/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:06
Outras decisões
-
15/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:38
Outras decisões
-
14/11/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ROMILDA CARVALHO MARQUES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTOS MARQUES em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018873-50.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO EXECUTADO: MARQUES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, PAULO ROBERTO SANTOS MARQUES, ROMILDA CARVALHO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado no ID 170811270, suspendam-se os autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 313, § 2º, I, do CPC.
Transcorrido o sobredito prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a regularização do polo passivo, informando se há inventário em tramitação e, também, indicando o representante legal do espólio, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/09/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:29
Outras decisões
-
01/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:22
Outras decisões
-
06/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO em 05/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 02:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:56
Outras decisões
-
08/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:58
Outras decisões
-
25/04/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:17
Outras decisões
-
29/03/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 16:12
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2019 04:50
Processo Desarquivado
-
23/04/2019 04:00
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
23/04/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 12:59
Arquivado Provisoramente
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16/04/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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