TJDFT - 0726626-79.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA SOUSA BEZERRA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TANIA MARGARETE DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TANIA MARGARETE DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA SOUSA BEZERRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:33
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0726626-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA COELHO EXECUTADO: JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA, SARAH CRISTINA SOUSA BEZERRA, TANIA MARGARETE DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Objeto: INTIMAÇÃO de JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *95.***.*73-04.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) EXECUTADO: JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA, acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 260,99 (duzentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 718, 7º andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
16/07/2024 16:34
Expedição de Edital.
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11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726626-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA COELHO EXECUTADO: JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA, SARAH CRISTINA SOUSA BEZERRA, TANIA MARGARETE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
BARBARA DE CASTRO CABRAL XAVIER Estagiário Cartório -
08/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:56
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:46
Deferido o pedido de VERA LUCIA COELHO - CPF: *01.***.*01-20 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726626-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA COELHO EXECUTADO: JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA, SARAH CRISTINA SOUSA BEZERRA, TANIA MARGARETE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão ID nº 172497646, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do veículo de titularidade do executado, MMC/ASX 2.0 AWD CVT, placa OZS4581, ano/modelo 2014/2015, localizado através do RENAJUD (ID 134256122), cujo possuidor é o executado JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA.
No mesmo ato, foi determinada a expedição de ofício à credora fiduciária, a fim de que informe a situação de adimplência do contrato de alienação fiduciária.
A partir das informações colhidas nos ofícios de IDs nºs 174506137 e 189142913, apesar das informações serem no sentido de que o contrato se encontra quitado, verifico que a decisão de ID nº 172497646 se encontra eivada de erro material no que concerne à indicação da placa identificadora do veículo, visto que o veículo indicado pela consulta realizada ao sistema RENAJUD de ID nº 134256122 possui a Placa OZX4F81 (Placa Anterior OZX4581).
Assim, as informações colhidas pelas instituições financeiras correspondem a veículo de terceiro estranho à lide.
Não obstante, a partir de consulta realizada ao sistema RENAJUD, verifiquei que o referido veículo, Placa OZX4F81, encontra-se registrado em nome de terceiro, conforme comprovante que apresento no presente ato.
Dessa forma, deverá a parte credora requerer o que entender de direito, visto a provável impossibilidade de se prosseguir com a penhora do referido bem móvel.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
26/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:20
Outras decisões
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26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 17:28
Desentranhado o documento
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23/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
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09/10/2023 21:30
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:19
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726626-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA COELHO EXECUTADO: JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA, SARAH CRISTINA SOUSA BEZERRA, TANIA MARGARETE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos do veículo MMC/ASX 2.0 AWD CVT, placas OZS4581, ano/modelo 2014/2015, localizado através do RENAJUD (ID 134256122), cujo possuidor é o executado José Aldenis Ferreira da Silva.
Como se infere da consulta ao RENAJUD, trata-se de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária.
A jurisprudência deste e.
TJDFT não admite a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, cuja propriedade é do credor fiduciário ou do arrendador.
Contudo, embora não se admita a penhora do imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, é possível a constrição dos direitos de aquisição do devedor.
Destaco entendimento exarado por este Corte local: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
IMÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DIREITOS AQUISITIVOS.
I - A jurisprudência deste e.
TJDFT não admite a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do CC, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa, decorrentes das parcelas adimplidas do financiamento.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão n.872216, 20150020021427AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 09/06/2015.
Pág.: 329).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
BLOQUEIO VIA RENAJUD.
VEÍCULO AUTOMOTOR.
BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
PENHORA POSSÍVEL.
ALCANCE.
DIREITOS DE AQUISIÇÃO.
VRG PAGO ANTECIPADAMENTE.
CONSTRIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PREVISÃO EXPRESSA (CPC, ART. 835, XII).
PENHORA DO PRÓPRIO AUTOMÓVEL.
RESTRIÇÃO DE TRANSMISSÃO E CIRCULAÇÃO.
ANOTAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
CONSTRIÇÃO QUE ALCANÇA O PRÓPRIO BEM.
ALCANCE DE DIREITO DE TERCEIRO.
PROPRIEDADE E POSSE INDIRETA RESERVADAS À ARRENDANTE.
RESTRIÇÃO INVIÁVEL.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Emergindo do contrato de arrendamento mercantil direitos ao arrendatário representados pelas parcelas derivadas das obrigações correspondentes ao VRG pago antecipadamente que solvera no curso da avença, o direito derivado dos pagamentos havidos, detendo expressão pecuniária, é passível de penhora de acordo com a conveniência da parte exequente, consoante expressamente previsto pelo legislador processual (CPC, 835, XII). 2.
Inexistindo óbice à penhora dos direitos decorrentes do contrato de arrendamento mercantil, mormente porque a constrição, nesses casos, não alcança diretamente o próprio veículo objeto da aquisição, mas os direitos contratuais decorrentes dos pagamentos realizados pelo devedor com o fim de saldar antecipadamente eventual aquisição do bem, caso exercida essa opção, em face da pela instituição financeira, não se vislumbra óbice à pretensão consistente na penhora dos direitos detidos pelo executado sobre aludido contrato. 3.
Conquanto viável a penhora dos direitos aquisitivos eventualmente detidos pelo executado proveniente de concerto de arrendamento mercantil, não ressoa possível que o próprio automóvel objeto do contrato seja alcançado pela constrição, pois transmudar-se-ia a medida em efetiva restrição do veículo, e não dos direitos sobre ele detidos, e sua propriedade e posse indireta pertencem à instituição arrendadora, tornando inviável que seja alienado ou experimente qualquer restrição de disposição ou circulação em execução estranha à arrendante. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão n.1302154,07280806320208070000AGI, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento:18/11/2020, Publicado no DJE: 02/12/2020.
Pág.:).
Conforme informação prestada pelo exequente na petição de ID 171004502, a propriedade resolúvel do automóvel ainda pertence ao credor fiduciário.
Determino, assim, a penhora sobre os direitos aquisitivos do bem móvel acima descrito.
Verifico que a parte exequente já indicou a credora fiduciária proprietária do veículo (Santander Brasil Administradora de Consórcio LTDA).
Portanto, oficie-se à credora fiduciária, a fim de que informe a situação de adimplência do contrato de alienação a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de quitação do contrato, comunique a este Juízo para que seja procedida a penhora do bem.
Na hipótese de existirem créditos em favor do executado, decorrentes de eventual rescisão contratual e retomada do bem, deposite o valor correspondente em conta judicial vinculada a este processo (art. 855 do CPC).
Com a resposta da instituição financeira, dê-se vista à parte exequente, a fim de que requeira o que entender de direito. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
21/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:37
Deferido o pedido de VERA LUCIA COELHO - CPF: *01.***.*01-20 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
26/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:23
Deferido o pedido de VERA LUCIA COELHO - CPF: *01.***.*01-20 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:17
Outras decisões
-
20/04/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
12/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 19:45
Deferido em parte o pedido de VERA LUCIA COELHO - CPF: *01.***.*01-20 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 21:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:32
Indeferido o pedido de VERA LUCIA COELHO - CPF: *01.***.*01-20 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:43
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 21:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 20:06
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:49
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA SOUSA BEZERRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de TANIA MARGARETE DE SOUSA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Edital em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:28
Expedição de Edital.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 20:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2022 19:57
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:56
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
12/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA COELHO em 03/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:47
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 17:58
Recebidos os autos
-
07/11/2021 17:58
Julgado procedente o pedido
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16/08/2021 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2021 20:50
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/07/2021 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
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22/07/2021 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA SOUSA BEZERRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de TANIA MARGARETE DE SOUSA em 14/07/2021 23:59:59.
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25/05/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 02:44
Publicado Edital em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 14:33
Expedição de Edital.
-
20/05/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:25
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:28
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 15:24
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:49
Mandado devolvido dependência
-
09/10/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:07
Recebidos os autos
-
06/10/2020 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 20:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 20:30
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2020 18:15
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2020 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2020 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2020 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:54
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/03/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 15:46
Decorrido prazo de WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 17:26
Audiência Conciliação cancelada - 28/01/2020 14:40
-
21/01/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2020 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 10:30
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 13:09
Audiência conciliação designada - 28/01/2020 14:40
-
02/12/2019 10:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/11/2019 13:38
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
29/11/2019 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 04:24
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 13:57
Audiência conciliação cancelada - 29/11/2019 15:20
-
22/11/2019 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2019 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 03:07
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 23:28
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES RIBEIRO em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 23:27
Decorrido prazo de WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA em 22/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 09:53
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 03:20
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 13:59
Audiência conciliação designada - 29/11/2019 15:20
-
11/10/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:48
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 09:38
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 12:15
Recebidos os autos
-
02/10/2019 12:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2019 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2019 12:36
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:18
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2019 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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