TJDFT - 0738603-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CINTHIA SANTOS DA ROSA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0738603-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA SANTOS DA ROSA REU: JOSE MOREIRA DE SOUZA, MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou aos autos os embargos de declaração.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica a parte ré intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de CINTHIA SANTOS DA ROSA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0738603-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA SANTOS DA ROSA REU: JOSE MOREIRA DE SOUZA, MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou aos autos os embargos de declaração.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica a parte ré intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/06/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:03
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 20:19
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:25
Extinto o processo por desistência
-
30/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:54
Outras decisões
-
02/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738603-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA SANTOS DA ROSA REU: JOSE MOREIRA DE SOUZA, MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Ciente do Ofício de ID 191530228, oriundo da 1ª Turma Cível do E.TJDFT, que comuninca a homologação da desistência do AGI 0708253-27.2024.8.07.0000.
Fica a parte ré novamente intimada a dizer se concorda com o pedido de desistência formulado no ID 190392301, sob pena de presumir-se a sua anuência tácita.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se (datado e assinado eletronicamente) 14 -
19/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738603-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA SANTOS DA ROSA REU: JOSE MOREIRA DE SOUZA, MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Trata-se de ação pelo procedimento comum cível ajuizado por CINTHIA SANTOS DA ROSA em desfavor de JOSE MOREIRA DE SOUZA e MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA, referente à cessão de direitos firmada entre as partes abrangendo imóvel residencial localizado na CLC 03, 4ª Avenida, Mansões Village, Águas Lindas de Goiás – GO, inscrito na matrícula nº 77.529, ID nº 172109498.
A decisão de ID 185779681 reconheceu a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Águas Lindas/GO, onde tramita a processo nº 5529001-37.2023.8.09.0168, referente à ação de obrigação de fazer ajuizada pelos ora réus, que tem como causa de pedir o mesmo contrato de cessão de direitos discutido na inicial.
No ID 188727210, a parte autora comunicou a interposição de agravo de instrumento em face da supracitada decisão (0708253-27.2024.8.07.0000).
Em seguida, a autora noticiou que desiste da presente demanda, tendo em vista acordo celebrado entre as partes no âmbito do processo nº 5529001-37.2023.8.09.0168.
Todavia, entendo que, por ora, não há como homologar o pedido de desistência formulado, pois os réus já foram citados da presente ação, de modo que a desistência do processo não prescinde da concordância destes.
Além disso, observo que embora o acordo de ID 190392302, celebrado perante a Central de Conciliadores do Estado de Goiás, indique ele tem, dentre outras finalidades, por fim à presente demanda com a desistência desta, verifico que não há nos autos comprovante de que a avença fora de fato homologada.
Nesse giro, fica a parte ré intimada a dizer se concorda com o pedido de desistência formulado no ID 190392301.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
20/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738603-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA SANTOS DA ROSA REU: JOSE MOREIRA DE SOUZA, MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum cível ajuizado por CINTHIA SANTOS DA ROSA em desfavor de JOSE MOREIRA DE SOUZA e MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA, referente à cessão de direitos firmada entre as partes abrangendo imóvel residencial localizado na CLC 03, 4ª Avenida, Mansões Village, Águas Lindas de Goiás – GO, inscrito na matrícula nº 77.529, ID nº 172109498.
Sob a alegação de descumprimento contratual, pretende a autora a rescisão do contrato de cessão de direitos, mediante a restituição dos valores pagos, bem como a revogação da procuração outorgada por ela perante o 5º Ofício de Notas de Taguatinga.
Em se de contestação, os réus preliminarmente suscitam a existência de litispendência entre o presente feito e o processo nº 5529001-37.2023.8.09.0168, distribuído perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Aguas Lindas/GO, no qual pretendem os autores, ora réus, a manutenção da avença firmada entre as partes, bem como a condenação da ré, ora autora, a título de danos materiais e morais.
Assim, em virtude da distribuição realizada perante o Juízo de Águas Lindas – GO em momento anterior, requerem a remessa dos autos ao referido Juízo, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Os réus suscitam se tratar de relação de consumo, com a finalidade de fundamentar o ajuizamento da referida ação perante a Comarca de Águas Lindas de Goiás, local onde são domiciliados.
Intimadas, as partes rés apresentaram cópia do processo nº 5529001-37.2023.8.09.0168, acostada ao ID nº 184586889. É o relatório do necessário.
Decido.
A partir da análise perfunctória da ação de obrigação de fazer distribuída pelos ora réus perante a Comarca de Águas Lindas de Goiás, verifico a existência de conexão entre ambos os feitos, visto a identidade das partes e a causa de pedir fundada na mesma relação jurídica, qual seja, o contrato de cessão de direitos firmado entre as partes.
Apesar da alegação apresentada pela parte autora acerca da existência de cláusula de foro de eleição, em se tratando de competência relativa, afere-se a possibilidade de modificação da competência diante da existência de conexão, nos termos do art. 54, do CPC.
Ademais, entendo que o prosseguimento dos feitos em Juízos apartados, de fato, pode ensejar a ocorrência de decisões conflitantes, razão pela qual, em observância ao disposto pelo art. 55, §3º, do CPC, tenho por devida a reunião dos feitos.
Tendo em vista que o presente feito foi ajuizado em momento posterior, tenho por prevento o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aguas Lindas/GO, em cumprimento ao disposto pelo art. 59, do CPC.
Assim, após a preclusão, à Secretaria para que promova a distribuição dos autos, em prevenção, à 2ª Vara Cível da Comarca de Aguas Lindas/GO. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
06/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:37
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/01/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:49
Outras decisões
-
20/10/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738603-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA SANTOS DA ROSA REU: JOSE MOREIRA DE SOUZA, MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE -
27/09/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738603-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA SANTOS DA ROSA REU: JOSE MOREIRA DE SOUZA, MARIA ALVES FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 5 -
20/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:37
Outras decisões
-
15/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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