TJDFT - 0706133-85.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:06
Juntada de guia de execução definitiva
-
30/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
27/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 17:42
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
28/08/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:44
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/07/2024 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:18
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
21/06/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:57
Declarada incompetência
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
14/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:14
Juntada de gravação de audiência
-
19/04/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
19/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
27/01/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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10/10/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
09/10/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706133-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA DECISÃO 1 - Relatório: Trata-se de ação penal na qual consta como réu VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA.
Após o proferimento de decisão saneadora, o réu apresentou resposta à acusação por meio de defesa constituída (ID 171733567).
Ouvido a respeito, o Ministério Público pugnou o indeferimento do pedido de absolvição sumária (ID 173604743).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2 - Quanto à absolvição sumária: A tese de legítima defesa sustentada na peça defensiva não é passível de acolhimento nesta fase do procedimento, primeiro porque não está demonstrada de plano pelos elementos de informação e provas que instruem os autos, segundo porque os pretextos que fundamentam o pedido de absolvição sumári invadem a seara de mérito.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da fase do sumário da culpa, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
Não vislumbro, assim, razões para que o réu seja absolvido sumariamente. 3 - Quanto à prisão preventiva: Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, entendo que deve ser acolhido.
Isso porque, considerando o teor do laudo de exame de corpo de delito nº 33.530/2023 do IML, em que o médico-legista atesta a presença de duas lesões no corpo da vítima que não lhe causaram perigo de vida, aliado do conteúdo das declarações do réu e da testemunha Elieide, verifica-se que o quadro tomado em consideração para a decretação da prisão se alterou de forma significativa, evidenciando menor lesividade das condutas sob apuração e, portanto, deixando de justificar a prisão cautelar.
Ante o exposto, com fulcro no art. 316 do CPP, DEFIRO o pedido ministerial e REVOGO a prisão preventiva de VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA, filho de Euler Teixeira e Iany Pereira dos Santos Teixeira, nascido em 17/03/1989, natural de Brasília/DF. 4 - Das determinações finais ratificação do recebimento da denúncia Expeça-se alvará de soltura, para o que o réu seja colocado em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução.
Intimem-se o réu, a Defesa Técnica, o Ministério Público e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
30/09/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:23
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:45
Revogada a Prisão
-
28/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a audiência que se segue e requisitei o réu VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA junto ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido, conforme anexo(s):Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Salas: 2.14 (Audiência) Vara Crim e Trib. do Júri e sala virtual - Data: 14/11/2023 Hora: 08:00.OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
19/09/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 01:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
12/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:41
Mantida a prisão preventida
-
31/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
30/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:04
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
15/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
09/08/2023 07:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
19/07/2023 07:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/07/2023 19:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
18/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/07/2023 11:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/07/2023 11:48
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/07/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 09:34
Juntada de gravação de audiência
-
17/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/07/2023 11:27
Juntada de laudo
-
16/07/2023 15:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/07/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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