TJDFT - 0711485-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ADVOCACIA PENNA FERNANDES em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:18
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 21:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de GILBERTO ALVES ARAUJO - CPF: *67.***.*46-04 (EXECUTADO)
-
07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:25
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA PENNA FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA PENNA FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:32
Deferido o pedido de ADVOCACIA PENNA FERNANDES - CNPJ: 27.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:17
Deferido o pedido de ADVOCACIA PENNA FERNANDES - CNPJ: 27.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA PENNA FERNANDES em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/11/2023 20:34
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ARAUJO - CPF: *67.***.*46-04 (REQUERIDO) em 17/11/2023.
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:41
Deferido o pedido de ADVOCACIA PENNA FERNANDES - CNPJ: 27.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/11/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/11/2023 14:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 02:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:38
Deferido o pedido de ADVOCACIA PENNA FERNANDES - CNPJ: 27.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711485-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVOCACIA PENNA FERNANDES REQUERIDO: GILBERTO ALVES ARAUJO DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (contrato de prestação de serviços advocatícios).
Contudo, a parte credora é pessoa jurídica que, para ter legitimação para ajuizar demanda nos juizados especiais, deve comprovar a sua qualificação tributária atualizada, conforme artigo 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95.
Emende-se, pois, a inicial, para comprovação da legitimidade processual da parte exequente.
Ainda, anoto que a cobrança de ressarcimento dos gastos com notificação extrajudicial mostra-se incabível, visto que, além de não prevista no contrato celebrado entre as partes (Id 171718981), não constitui dívida líquida, certa e exigível (artigo 786 do CPC).
Promova-se, pois, a exclusão do referido pedido.
Venha nova petição inicial, na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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