TJDFT - 0731102-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 09:47 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/07/2025 03:29 Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MACIEL em 25/07/2025 23:59. 
- 
                                            18/07/2025 02:43 Publicado Certidão em 18/07/2025. 
- 
                                            18/07/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
- 
                                            16/07/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/07/2025 08:28 Recebidos os autos 
- 
                                            16/07/2025 08:28 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
- 
                                            15/07/2025 09:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            15/07/2025 09:52 Transitado em Julgado em 19/06/2025 
- 
                                            19/06/2025 03:13 Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MACIEL em 18/06/2025 23:59. 
- 
                                            18/06/2025 03:13 Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59. 
- 
                                            10/06/2025 03:26 Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59. 
- 
                                            28/05/2025 02:37 Publicado Sentença em 28/05/2025. 
- 
                                            28/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
- 
                                            23/05/2025 17:45 Recebidos os autos 
- 
                                            23/05/2025 17:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 17:45 Não conhecidos os embargos de declaração 
- 
                                            20/05/2025 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            20/05/2025 14:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            20/05/2025 02:52 Publicado Sentença em 20/05/2025. 
- 
                                            19/05/2025 10:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
- 
                                            15/05/2025 18:42 Recebidos os autos 
- 
                                            15/05/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/05/2025 18:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            15/05/2025 18:42 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            09/05/2025 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            09/05/2025 14:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/05/2025 02:34 Publicado Despacho em 07/05/2025. 
- 
                                            07/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
- 
                                            04/05/2025 19:09 Recebidos os autos 
- 
                                            04/05/2025 19:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/04/2025 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            22/04/2025 22:25 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
- 
                                            11/04/2025 18:22 Recebidos os autos 
- 
                                            11/04/2025 18:22 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            10/04/2025 22:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            10/04/2025 22:00 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            10/04/2025 22:00 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            10/04/2025 22:00 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            25/09/2024 02:17 Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/09/2024 23:59. 
- 
                                            24/09/2024 02:21 Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59. 
- 
                                            19/09/2024 12:20 Recebidos os autos 
- 
                                            19/09/2024 12:20 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
- 
                                            18/09/2024 15:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            18/09/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/09/2024 02:26 Publicado Despacho em 18/09/2024. 
- 
                                            17/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
- 
                                            17/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0731102-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS EDUARDO MACIEL DESPACHO Dê-se vista ao executado sobre a aceitação da proposta pelo exequente no ID 210927431.
 
 Após, retornem à suspensão por convenção das partes da decisão de ID 208713518.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
- 
                                            15/09/2024 19:02 Recebidos os autos 
- 
                                            15/09/2024 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/09/2024 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            12/09/2024 17:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/09/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/09/2024 09:06 Recebidos os autos 
- 
                                            07/09/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/09/2024 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/09/2024 13:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            05/09/2024 13:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2024 12:14 Recebidos os autos 
- 
                                            05/09/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2024 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/09/2024 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            04/09/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2024 02:31 Publicado Decisão em 28/08/2024. 
- 
                                            28/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
- 
                                            27/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731102-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS EDUARDO MACIEL DECISÃO Vê-se no ID 208325375 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
 
 Defiro a suspensão do processo até 26/02/2025 (seis meses).
 
 Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
 
 Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
- 
                                            26/08/2024 07:26 Recebidos os autos 
- 
                                            26/08/2024 07:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2024 07:26 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
- 
                                            23/08/2024 02:23 Publicado Decisão em 23/08/2024. 
- 
                                            22/08/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
- 
                                            22/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731102-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS EDUARDO MACIEL DECISÃO Anotado o comparecimento do executado, conforme ID 208124278 .
 
 A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
 
 LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
 
 Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
 
 IX, da CF.
 
 A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
 
 De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
 
 Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
 
 Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
 
 Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado..
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
- 
                                            21/08/2024 15:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            21/08/2024 15:29 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
- 
                                            20/08/2024 18:34 Recebidos os autos 
- 
                                            20/08/2024 18:34 Outras decisões 
- 
                                            20/08/2024 14:44 Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MACIEL em 19/08/2024 23:59. 
- 
                                            20/08/2024 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            18/08/2024 01:56 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
- 
                                            09/08/2024 08:35 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            08/08/2024 02:29 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
- 
                                            07/08/2024 11:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/08/2024 08:49 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            29/07/2024 04:03 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            16/07/2024 18:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/07/2024 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/07/2024 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/07/2024 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/07/2024 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/07/2024 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/07/2024 15:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/07/2024 15:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/07/2024 15:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/07/2024 15:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/07/2024 15:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/07/2024 10:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/07/2024 20:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/05/2024 23:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/05/2024 16:31 Recebidos os autos 
- 
                                            14/05/2024 16:31 Deferido o pedido de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (REQUERENTE). 
- 
                                            13/05/2024 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            10/05/2024 16:08 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            07/12/2023 03:37 Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59. 
- 
                                            30/11/2023 03:23 Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59. 
- 
                                            29/11/2023 19:19 Recebidos os autos 
- 
                                            29/11/2023 19:19 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            29/11/2023 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            27/11/2023 15:46 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            14/11/2023 02:34 Publicado Decisão em 14/11/2023. 
- 
                                            13/11/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
- 
                                            09/11/2023 12:30 Recebidos os autos 
- 
                                            09/11/2023 12:30 Declarada incompetência 
- 
                                            07/11/2023 13:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            07/11/2023 02:50 Publicado Decisão em 07/11/2023. 
- 
                                            06/11/2023 16:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/11/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
- 
                                            31/10/2023 15:34 Recebidos os autos 
- 
                                            31/10/2023 15:34 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            27/10/2023 12:10 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
- 
                                            27/10/2023 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
- 
                                            25/10/2023 13:40 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
- 
                                            25/10/2023 13:40 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            25/10/2023 13:39 Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
- 
                                            24/10/2023 14:14 Recebidos os autos 
- 
                                            24/10/2023 14:14 Declarada incompetência 
- 
                                            17/10/2023 13:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
- 
                                            16/10/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/10/2023 02:38 Publicado Certidão em 06/10/2023. 
- 
                                            05/10/2023 09:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
- 
                                            03/10/2023 18:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/10/2023 04:05 Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/09/2023 23:59. 
- 
                                            22/09/2023 13:51 Publicado Certidão em 22/09/2023. 
- 
                                            22/09/2023 13:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
- 
                                            22/09/2023 03:39 Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59. 
- 
                                            21/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731102-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARCOS EDUARDO MACIEL CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, fica a parte Autora intimada para se manifestar sobre a devolução do AR, sem cumprimento.
 
 BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023.
 
 THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral
- 
                                            20/09/2023 14:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/09/2023 02:11 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            31/08/2023 14:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            30/08/2023 17:38 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/08/2023 00:34 Publicado Decisão em 30/08/2023. 
- 
                                            30/08/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
- 
                                            25/08/2023 09:53 Recebidos os autos 
- 
                                            25/08/2023 09:53 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            24/08/2023 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
- 
                                            23/08/2023 03:31 Decorrido prazo de EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59. 
- 
                                            31/07/2023 00:30 Publicado Decisão em 31/07/2023. 
- 
                                            29/07/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
- 
                                            27/07/2023 15:23 Recebidos os autos 
- 
                                            27/07/2023 15:23 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            26/07/2023 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711860-70.2023.8.07.0004
Michele Carvalho de Sousa
Consutravel LTDA
Advogado: Marcio Cantanhede Verano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 09:56
Processo nº 0737818-22.2023.8.07.0016
Manoel Alves Braga
Erica Cristina Amador da Silva 013376541...
Advogado: Alexandre Cesar Fiuza da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 14:42
Processo nº 0711891-90.2023.8.07.0004
Claudia Fernanda Lelis
Coplaven Imobiliaria S/C LTDA - ME
Advogado: Maria Dulce Cunha Vilalva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 16:34
Processo nº 0704103-44.2017.8.07.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Lucas Angel Oliveira
Advogado: Luciana Vilardo de Freitas Figueras
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2017 15:39
Processo nº 0715550-53.2022.8.07.0001
Condominio do Bloco e da Sqs 408
Suporte Construcoes LTDA
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 20:52